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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29156, de 4 de abril de 2013

Nº 29156/2013

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Homologa a Portaria nº 02, de 07 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a prorrogação de funcionamento da Comissão Especial de Trabalho Técnico, no âmbito da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 02, de 07 de janeiro de 2013, que prorroga por mais 01 (um) ano, o funcionamento da Comissão Especial de Trabalho Técnico, no âmbito da Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão Especial de Trabalho Técnico de que trata o art. 1º deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referida comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.491.4 59.049.5 PORTARIA Nº. 02/2013 DE 07 DE JANEIRO DE 2013 Dispõe sobre a prorrogação de funcionamento da Comissão Especial de Trabalho Técnico de que trata o Decreto nº. 27.232 de 01 de julho de 2010. O Diretor Presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe os Artigos 9 e 10, incisos I, VII e XIV, e § 1º, da Lei nº. 5.057, de 07 de novembro de 2003, modificada pela Lei nº 6.650, de 30 de junho de 2009. Em consonância com o disposto nos Artigos 2º e 3º, Parágrafo 1º, do Decreto nº. 24.571, de 31 de julho de 2007, que estabelece normas sobre constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual; e, ainda, de acordo com o Artigo 7º do Decreto nº 27.760, de 12 de abril de 2011, CONSIDERANDO: - A necessidade de agilidade na tramitação dos processos de Licenciamento Ambiental das obras do Governo do Estado, para que não haja empecilhos que impliquem em atrasos na sua execução; - A necessidade de preparação e acompanhamento do licenciamento ambiental das obras do Governo do Estado; - A necessidade de elaborar relatórios técnicos, planilhas e Pareceres acerca do andamento do licenciamento ambiental dessas obras; RESOLVE:
Art. 1.
- Fica Prorrogado o funcionamento da Comissão Especial de Trabalho com a finalidade de preparar e encaminhar relatórios de acompanhamento sistemático das obras do governo visando à sua agilidade;
Art. 2.
- A Comissão de Trabalho de que trata o artigo anterior terá por competência as seguintes atribuições: I. Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários ao acompanhamento do licenciamento das obras; II. Acompanhar aditivos referentes aos contratos existentes; III. Elaborar e encaminhar, justificativas quando for o caso, de possíveis atrasos nas obras, bem como problemas do seu andamento; IV. Preparar e encaminhar respostas a quaisquer questionamentos pertinentes a essas obras; V. Estabelecer contato direto com a CEHOP e Órgãos envolvidos e prestar todas as informações que lhe forem solicitadas; VI. Acompanhar rigorosamente as publicações exigidas por lei e todos os registros dos processos elaborados. Parágrafo Único: Todos os atos elaborados pela Comissão de Trabalho, deverão ser submetidos à apreciação do Secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos antes de serem encaminhados aos órgãos interessados;
Art. 3.
- A Comissão de Trabalho, renovada pelo prazo de 01 (um) ano para cumprimento de suas finalidades, mantém sua composição, como segue: Katiene Bacelar Santana, CPF nº. 265.846.625-00; Valdelice Leite Barreto, CPF nº. 588.419.035-20; Margarida Prado de Oliveira, CPF nº 138.423.745-34; Maria Claudenice Gomes, CPF nº. 337.504.755-04, sob a coordenação da primeira;
Art. 4.
- Cada servidor componente da Comissão Especial de Trabalho de que trata a presente Portaria, receberá um adicional de participação no valor equivalente a 30 UFP’s, a ser pago mensalmente durante o período de vigência, observados os limites estabelecidos na Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2013.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, publique-se e cumpra-se. Genival Nunes Silva Diretor-Presidente da ADEMA

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