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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27232, de 1 de julho de 2010

Nº 27232/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â lãdé DE J5 DE JVtLfiO DE 2010

Homologa a Portana n° 27/2010, de 30 de junho de 2010, da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários ao acompanhamento de obras, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6,130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 dejulhode2007, DE CRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 27/2010, de 30 de junho de 2010, da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários ao acompanhamento de obras.

Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, que deverá ser enviada pará o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamenta re s pertinentes, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de junho de 2010.

L - ^yt^ . GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N"â¥-?à3- DE JS BEJUCO DE 2010 especialmente o disposto no inciso TV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.

Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J? de JÁWLO de 2010; 189° da Tndependênci a e 122° da República. r j - - 1 f-• -^ " ^g"4^2. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Genil Secretário de Estado do NfiÀesiJiilva mbienfe^e dos Recursos Hídricos mo ROSCO de Mendonça SecrehhUode Fstaffff de-fhrvéfíír Administração Estadual do Meio Ambiente PORTARIA N°. 27/2010 DE 30 DE JUNHO DE 2010 Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico e dá outras providências. O Diretor Presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe os Artigos 9 e 10, incisos I, VII e XIV, e § I o , da Lei n°. 5.057, de 07 de novembro de 2003, modificada pela Lei n° 6.650, de 30 de junho de 2009. Considerando o disposto nos Artigos 2 o , e 3 o , Parágrafo I o , do Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, que estabelece normas sobre constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO: A necessidade de preparação de acompanhamento das obras do governo. A necessidade de elaborar relatórios técnicos, planilhas e pareceres acerca do andamento dessas obras; RESOLVE: Art. I o - Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, um Grupo de Trabalho com a finalidade de preparar e encaminhar relatórios de acompanhamento sistemático das obras do governo.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior terá por competência as seguintes atribuições: I. Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários ao acompanhamento das obras; II. Acompanhar aditivos referentes aos contratos existentes; adema Av Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 31797310/7311FAX:f79) 3179 7323-Aracaju-Se www.adema.se.gov.br Administração Estadual do Meio Ambiente (6?^ oclema III. Elaborar e encaminhar, justificativas quando for o caso, de possíveis atrasos nas obras, bem como problemas do seu andamento; IV. Acompanhar processos de revisão de valores, pedidos de reequilíbrios econômicos, indenizações, reajustes, etc. que porventura vierem a ser impetrados; V. Prepara e encaminhar respostas a quaisquer questionamentos pertinentes a essas obras; VI. Estabelecer contato direto com a CEHOP e Órgãos envolvidos e prestar todas as informações que lhe forem solicitadas; VII. Acompanhar rigorosamente as publicações exigidas por lei e todos os registros dos processos elaborados. Parágrafo Único: Todos os atos elaborados pelo Grupo de Trabalho ora criado, deverão ser submetidos a apreciação do Secretário da SEMARH antes de serem encaminhados aos órgãos interessados.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho, que terá um prazo de 6 (seis) meses para cumprimento de suas finalidades, será composto pelos seguintes servidores: Brígida Maria Santos, CPF n° 171.642.225-68, Margarida Prado de Oliveira, CPF n° 138.423.745- 34, Alberto Vinícius de Melo Santos, CPF n° 375.352.934-68, e Katiene Bacelar Santana, CPF n° 265.846.625-00.
Art. 4.
- Cada servidor componente do grupo de trabalho de que trata a presente portaria, receberá um adicional de participação no valor equivalente a 30 UFKs, a ser pago mensalmente durante o período de vigência do Grupo, observados os limites estabelecidos na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de junho de 2010.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, publique-se e cumpra-se. GeiúvpffNunes Silva Diretor-Pr(^ldenre da ADEMA — ••— • • • ......— II..—— Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 31797310/7311FAX:(79) 3179.7323-Aracaju-Se www.adema.se.gov.br

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