Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27760, de 14 de abril de 2011
Nº 27760/2011
Estabelece medidas para a gestão e controle das despesas com pessoal no âmbito da Administração Pública Estadual - Poder Executivo. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em consonância com o que consta da Lei (Federal) n° 4.320, de Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e, Considerando a necessidade de adotar providências para assegurar a eficácia do controle na execução orçamentária e financeira dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo; Considerando as disposições da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000, que impõem aos gestores públicos limitações de gastos com pessoal, DECRETA: Art. I o Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, a realização de despesas adicionais de pessoal sem prévia autorização do Governador do Estado e manifestação favorável do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe — CRAFI/SE.