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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29079, de 13 de março de 2013

Nº 29079/2013

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Homologa a Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a Constituição de Grupo de Trabalho, referente a contratação e Gerenciamento dos Contratos de Publicidade, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a Constituição de Grupo de Trabalho, referente a contratação e Gerenciamento dos Contratos de Publicidade, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo – SEGOV , até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do referido Grupo de Trabalho poderá ser realizadà por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Comunicação Social, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo de Trabalho instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV , do art. 4º do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.266.4 93.620.0 PORTARIA N 0110 DE 07 DE JANEIRO DE 2013 Constitui Comissão Permanente com a competência de instruir processos administrativos destinados à apuração de responsabilidade dos licitantes e/ou contratados nos procedimentos conduzidos pela Secretaria de Estado da Educação. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o disposto no art. 7 O da Lei Federal 10.520/2002, e no art. 113 e seguintes da Lei Complementar Estadual 33/1996, R E S O L V E:
Art. 1.
Constituir Comissão Permanente com a competência de instruir processo administrativo destinado à apuração de responsabilidade dos licitantes nos procedimentos conduzidos pela Secretaria de Estado da Educação, bem como dos contratados desta Secretaria, com vistas à aplicação de penalidades administrativas previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, e no Decreto Estadual nº 24.912, de 20 de dezembro de 2007.
Art. 2.
Os processos administrativos a serem instruídos por esta Comissão Permanente serão instaurados por Portaria do Secretário de Estado da Educação.
Art. 3.
 Ficam designados os servidores abaixo discriminados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão: NOME CPF 01- Kleyber de Souza França Araújo 591.104.905-82 02- Luzia Cristina Guedes Magalhães 234.706.745-15
Art. 4.
 A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário, oficiando-se, para tanto, qualquer órgão ou entidade da administração pública estadual.
Art. 5.
A Comissão Permanente de competência de instruir processos administrativos destinados à apuração de responsabilidade dos licitantes nos procedimentos conduzidos pela Secretaria de Estado da Educação fica constituída pelo prazo de 01 ( um ) ano.
Art. 6.
 Pela participação na Comissão de que trata o art. 1 o . desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n o 14/94, Leis Estaduais n o 2.148/77, n o 3.545/94 e Decretos n o 15.356/95 e n o 17.855/98 e suas alterações.
Art. 7.
 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 23 de janeiro de 2013. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, em Aracaju, 07 de Janeiro de 2013. BELIVALDO CHAGAS SILVA Secretário de Estado da Educação OBS.: Republicado por incorreção do art. 8º.

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