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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29059, de 27 de fevereiro de 2013

Nº 29059/2013

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Homologa a Portaria nº 05, de 29 de janeiro de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 47/2011, que constituiu Comissão de Sindicância, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, homologada pelo Decreto de n° 28.118, de providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 05, de 29 de janeiro de 2013, que prorroga por mais 06 (seis) meses, o prazo de vigência da Portaria nº 47/2011, que constituiu Comissão de Sindicância, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, homologada pelo Decreto de n° 28.118, de 18 de outubro de 2011, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de março de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.152.7 65.430.5 PORTARIA Nº 05 DE 29 DE JANEIRO DE 2013 Prorroga a vigência da Comissão de Sindicância no âmbito da SEIDES, e dá providências correlatas. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, nos termos do Art. 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com o disposto na Lei nº 2.148 de 21 dezembro de 1977, observando o que dispõe o Decreto nº 24.571 de 31 de julho de 2007 e o Decreto nº 24.799 de 01 de novembro de 2007, e ainda, considerando a Instrução Normativa Conjunta nº 001 – PGE/SEAD, de 19 de novembro de 2007, Considerando a necessidade da continuidade das atividades da Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria nº 47, de 19 de agosto de 2011, homologada pelo Decreto nº 28.118, de 18 de outubro de 2011 (publicados no Diário Oficial do Estado de Sergipe nº 26.343, de 20 de outubro de
2011), e tendo em vista a iminência do término da vigência que fora prorrogada pela Portaria nº 030, de 12 de julho de 2012, homologada pelo Decreto nº 28.718, de 21 de agosto de 2012, (publicados no Diário Oficial do Estado de Sergipe nº 26.552, de 24 de agosto de 2012); RESOLVE:
Art. 1.
- Prorrogar por mais 06 (seis) meses, em conformidade com o artigo 3º da Portaria nº 47, de 19 de agosto de 2011, homologada pelo Decreto nº 28.118, de 18 de outubro de 2011, publicados no D.O.E. nº 26.343, em 20 de outubro de 2011, a vigência da Comissão de Sindicância, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, cuja Comissão tem por finalidade apurar irregularidades administrativas e disciplinares cometidas por servidores do referido órgão, promovendo, instruindo e relatando procedimento sumário, indicando, conforme o caso, as penalidades aplicáveis, para o devido encaminhamento, nos termos da Lei nº 2.148/77.
Art. 2.
- Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 47, de 19 de agosto de 2011.
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de março de 2013.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO, PUBLIQUE-SE. Aracaju, 29 de janeiro de 2013. ELIANE AQUINO CUSTÓDIO Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social

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