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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28118, de 20 de outubro de 2011

Nº 28118/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $$M? DEi ^ DE OVTUàfiQ DE 2011

Homologa a Portaria n° 47/2011, de 19 de agosto de 2011, que constitui Comissão de Sindicância Administrativa, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 47/2011, de 19 de agosto de 2011, que constitui Comissão de Sindicância Administrativa, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social — SEIDES, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de Portaria de lavra da Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007. % % GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $$M% DEJ% DE OUTUBRO DE 2011
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 24 de setembro de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J.% de QUMP^^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. JÁ CKSflfpjfRRETO DE^LIMA GOVERNADOR DO ESTADO em exercício Elianej^tquíno Custódio Secretária l(ie Estaqo da inclusão, Assistência edoDe^envtftvtmento Sac(al de Assis Dantt szado de Go vem o ("ONSI ITUÍ ^008201 ISClDt-S AMFS ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA N° 47 DE 19 DE AGOSTO DE 2011 Constitui Comissão de Sindicância Administrativa no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, e dá providências correlatas. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, nos termos do Art. 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com o disposto na Lei n° 2.148 de 21 dezembro de 1977, observando RESOLVE:
Art. 1.
- Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, Comissão de Sindicância Administrativa, a qual tem por finalidade apurar irregularidades administrativas e disciplinares cometidas por servidores do referido órgão, promovendo, instruindo e relatando procedimento sumário, indicando, conforme o caso, as penalidades aplicáveis, pará o devido encaminhamento, nos termos da Lei n° 2.148/77.
Art. 2.
- A Comissão de Sindicância Administrativa, constituída nos termos do Art. 1 o desta Portaria, é composta pelos seguintes membros: OSMAN DOS SANTOS, CPF n° 407.077.175-15 e ANDRÉA LIMA DE ALBUQUERQUE, CPF n° 828.613.155-04, sob a presidência do primeiro, e secretariado pela segunda. Parágrafo Único - No caso de eventual impedimento ou ausência de qualquer dos membros, a Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social designará, por meio de Portaria, outro servidor em substituição.
Art. 3.
- A Comissão de Sindicância Administrativa da qual trata o Art. 1 o desta Portaria terá a duração de 06 (seis) meses, a contar da publicação do ato que a constitui, prorrogável por igual período, e os atos praticados pelos membros designados serão registrados em ata própria, devendo, também, produzir relatório conclusivo de suas atividades ou serviços ao final de seus trabalhos. ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 4.
- Cabe à Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, por ato específico, dispor sobre a instauração de procedimentos e competências da Comissão de Sindicância Administrativa referida nesta Portaria, nos termos da Lei n° 2.148/77 e da Lei Complementar Estadual n° 33/1996.
Art. 5.
- Cada membro da Comissão de Sindicância Administrativa constituída por esta Portaria perceberá mensalmente um Adicional de Participação em Comissão de Trabalho equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, de acordo com o preceituado na Lei n° 2.148/77.
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de setembro de 2011.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO, PUBLIQUE-SE. Aracaju, 19 de agosto de 2011. ELIANBAQUJNO CUSTODIO Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social

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