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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28718, de 24 de agosto de 2012

Nº 28718/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ét$. "fl% DE SLl DE $GQSTQ DE 2012

Homologa a Portaria n° 030, de 12 de julho de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 47, de 19 de agosto de 2011, que constituiu a Comissão de Sindicância, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, homologada pelo Decreto n° 28.118, de 18 de outubro de 2011, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 030, de 12 de julho de 2012, que prorroga por mais 06 (seis) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 47, de 19 de agosto de 2011, que constituiu a Comissão de Sindicância, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, homologada pelo Decreto n° 28.118, de 18 de outubro de 2011, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de Sindicância que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de setembro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â l de Ct^Q^J õ de 2012; 191° da Independência e 124° da República. O MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DÓ ESTADO Eliane p$u?nô/Custódio Secretária de Estado da Inclusão, Assistêncit PRORROGA300720I2 SEIDES ASB ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA N° 030 DE 12 DE JULHO DE 2012 Prorroga Comissão de Sindicância no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, e dá providências correlatas. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, nos termos do Art. 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com o disposto na Lei n° 2.148 de 21 dezembro de 1977, observando Considerando a necessidade da continuidade das atividades da Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria n° 47, de 19 de agosto de 2011, homologada pelo Decreto n° 28.118, de 18 de outubro de 2011 (publicados no Diário Oficial do Estado de Sergipe n° 26.343, de 20 de outubro de 2011), e tendo em vista a iminência do término da vigência que fora prorrogada pela Portaria n° 006, de 19 de janeiro de 2012, homologada pelo Decreto n° 28.368, de 17 de fevereiro de 2012, (publicados no Diário Oficial do Estado de Sergipe n° 26.431, de 01 de março de
2012); RESOLVE:
Art. 1.
- Prorrogar por mais 06 (seis) meses, em conformidade com o artigo 3 o da Portaria n° 47, de 19 de agosto de 2011, homologada pelo Decreto n° 28.118, de 18 de outubro de 2011, publicados no DOE. n° 26.343, em 20 de outubro de 2011, a vigência da Comissão de Sindicância, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, cuja Comissão tem por finalidade apurar irregularidades administrativas e disciplinares cometidas por servidores do referido órgão, promovendo, instruindo e relatando procedimento sumário, indicando, conforme o caso, as penalidades aplicáveis, pará o devido encaminhamento, nos termos da Lei n° 2.148/77.
Art. 2.
- Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria n° 47, de 19 de agosto de 2011. ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de setembro de 2012.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO, PUBLIQUE-SE. Aracaju, 12 de julho de 2012. ELIANÍ"AQUI,NO CUSTODIO Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social

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