Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28718, de 24 de agosto de 2012
Nº 28718/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ét$. "fl% DE SLl DE $GQSTQ DE 2012
Homologa a Portaria n° 030, de 12 de julho de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 47, de 19 de agosto de 2011, que constituiu a Comissão de Sindicância, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, homologada pelo Decreto n° 28.118, de 18 de outubro de 2011, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 030, de 12 de julho de 2012, que prorroga por mais 06 (seis) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 47, de 19 de agosto de 2011, que constituiu a Comissão de Sindicância, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, homologada pelo Decreto n° 28.118, de 18 de outubro de 2011, que com este Decreto é publicada.