Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28880, de 6 de novembro de 2012
Nº 28880/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° o? ?- $KO DE (9 ^ DE fl/0V6MÜRQVE 2012
Dispõe sobre a Comissão de Trabalho intitulada Unidade Estadual de Gestão do Projeto de Desenvolvimento de Negócios Rurais pará Pequenos Produtores — Projeto Dom Távora — UEGP , e dá providências correlatas. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO^ no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e VIII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 4 o , inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da alínea "a" do inciso VI do art. 84, da Constituição Federal; tendo em vista o que consta da Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e considerando a necessidade de firmar e manter acordo de Empréstimo Externo com o Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola — FIDA, para execução do Projeto de Desenvolvimento de Negócios Rurais para Pequenos Produtores - Projeto Dom Távora, autorizado pela Lei n° 6.974, de 26 de outubro de 2010, DECRETA: Art. I o Fica instituída, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEAGRI, a Comissão de Trabalho intitulada "Unidade Estadual de Gestão do Projeto de Desenvolvimento de Negócios Rurais para Pequenos Produtores - Projeto Dom Távora — UEGP" , para implantação das ações resultantes da celebração do Acordo de Empréstimo com o Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA.