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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29514, de 9 de outubro de 2013

Nº 29514/2013

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Art. 1. Art. 3.
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í GOVERNO 0 6 SERGIPE DECRETO N° âS^f DE ^ imOUTt/ÔflODE 2013

Altera o art. 8° do Decreto n° 28.880, de 05 de novembro de 2012, que dispõe sobre a Comissão de Trabalho intitulada Unidade Estadual de Gestão do Projeto de Desenvolvimento de Negócios Rurais para Pequenos Produtores - Projeto Dom Távora - UEGP, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, DECRETA:

Art. 1.
O art. 8 o do Decreto n° 28.880, de 05 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 8 m Este Decreto terá a mesma vigência do Acordo de Empréstimo para execução do Projeto de Desenvolvimento de Negócios Rurais para Pequenos Produtores - Projeto Dom Távora - UEGP." (NR) Art. V Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (Uf de AÜ%ppo de%DI%: 192° da Independência e 125° da República. ^ ri ^ " x JACKSi GOVEÉNÂQOR DO ESTADO, Péan Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo ALTERAX)!OJIOU SBAOR1 OUVEtRA.COffTA$SECOV.

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