Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28738, de 30 de agosto de 2012
Nº 28738/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã8- ¥3$ DE g$ DE pfôÔSTO DE 2012
Dispensa do Serviço Ativo, desligando do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, os Policiais-Militares que indica, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, VIII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 7.116, de 25 de março de 2011, combinado com a Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais-Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais-militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta dos Oficios n°s 778, de 25 de junho de 2012, 795, de 26/06/2012, 835, de 27/06/2012 e 874, de 04/07/2012, todos do Gabinete do Comandante-Geral da PMSE, que geraram, respectivamente, os Processos protocolados sob n°s 022.000.03055/2012-5, de 05/07/2012, 022.000.03122/2012-3, de 10/07/2012, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, 022.101.00795/2012-0, 27/06/2012, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e 022.000.03236/2012-8, de 16/07/2012, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, Considerando o Decreto n°. 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais-Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, pará o Serviço Ativo; e o disposto no art. 6° da Lei n° 2.066, de Considerando os oficios citados, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, propondo a dispensa de Policiais-Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que foram convocados para o Serviço Ativo, com base no referido Decreto n°. 22.220, de 25 de setembro de 2003, e o conseqüente desligamento do citado Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP; Considerando, por fim, nos mencionados Oficios a manifestação do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, quanto a não mais o interesse dos policiais convocados, para o serviço do referido BESP, que indica, do que resulta a possibilidade de serem dispensados do Serviço Ativo e desligados do mesmo BESP, exatamente de conformidade com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, especialmente o seu art. 7 o ; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tS$- ¥3 ? DEo??D E ^60STO DE 2012 DECRETA : Art. I o . Ficam dispensados do Serviço Ativo, e, consequentemente desligados do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, os PoliciaisMilitares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados no Anexo Único deste Decreto, convocados que foram para o mesmo Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003.