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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28738, de 30 de agosto de 2012

Nº 28738/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã8- ¥3$ DE g$ DE pfôÔSTO DE 2012

Dispensa do Serviço Ativo, desligando do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, os Policiais-Militares que indica, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, VIII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 7.116, de 25 de março de 2011, combinado com a Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais-Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais-militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta dos Oficios n°s 778, de 25 de junho de 2012, 795, de 26/06/2012, 835, de 27/06/2012 e 874, de 04/07/2012, todos do Gabinete do Comandante-Geral da PMSE, que geraram, respectivamente, os Processos protocolados sob n°s 022.000.03055/2012-5, de 05/07/2012, 022.000.03122/2012-3, de 10/07/2012, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, 022.101.00795/2012-0, 27/06/2012, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e 022.000.03236/2012-8, de 16/07/2012, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, Considerando o Decreto n°. 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais-Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, pará o Serviço Ativo; e o disposto no art. 6° da Lei n° 2.066, de Considerando os oficios citados, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, propondo a dispensa de Policiais-Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que foram convocados para o Serviço Ativo, com base no referido Decreto n°. 22.220, de 25 de setembro de 2003, e o conseqüente desligamento do citado Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP; Considerando, por fim, nos mencionados Oficios a manifestação do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, quanto a não mais o interesse dos policiais convocados, para o serviço do referido BESP, que indica, do que resulta a possibilidade de serem dispensados do Serviço Ativo e desligados do mesmo BESP, exatamente de conformidade com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, especialmente o seu art. 7 o ; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tS$- ¥3 ? DEo??D E ^60STO DE 2012 DECRETA : Art. I o . Ficam dispensados do Serviço Ativo, e, consequentemente desligados do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, os PoliciaisMilitares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados no Anexo Único deste Decreto, convocados que foram para o mesmo Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003.

Art. 2.
Com a dispensa do Serviço Ativo, e o conseqüente desligamento do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, nos termos do art. I o deste Decreto, os Policiais-Militares, referidos no mesmo dispositivo, retornam automaticamente à Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Os Policiais-Militares, dispensados do Serviço Ativo e desligados do BESP, na forma deste Decreto, deixam de perceber o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, alterada pela Lei n° 6.660, de 24 de julho de 2009.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, oZ? de auooo?o 2012; 191° da Independência e 124° da MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy Secretário deJ2§íãífoda St francisco Secretário de te /isxujjíiniu!, Cladode Governo JRNC. DispensaBESP050812 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J$-YSÍT DE,?? DE P^(ÔCÓTO DE 2012 ANEXO ÚNICO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE BA TALHÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA PA TRIMONIAL RELAÇÃO DOSPOLICIAIS-MILITARES, DA RESERVA REMUNERADA, DISPENSADOS DO SERVIÇO ATIVO N°DE ORDEM GRADUAÇÃO OU POSTO Coronel PM/RR 2 o Tenente PM/RR 2 o Sgt PM/RR 3 o Sgt RR/PM 3 o Sgt RR/PM 3 o Sgt RR/PM 3 o Sgt RR/PM 3 o Sgt RR/PM 3 o Sgt RR/PM 3 o Sgt RR/PM NOM E Manoel Messias dos Anjos José Paulo Bomfim José dos Santos Maurino Bispo dos Santos Jorge Doriá Leite José Pedro Campos Oliveira Cícero Luiz dos Santos José Carlos de Souza Melo Ariston Inácio Rodrigues Antônio Paulo do Nascimento CPFN° 077.701.625-72 077.415.105-68 201.330.905-82 235.907.505-53 199.392.305-59 235.044.805-30 189.650.405-15 170.760.305-78 067.262.595-49 155.084.395-97

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