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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28734, de 30 de agosto de 2012

Nº 28734/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^8- YJ^ DEâ^DE P16OSTV DE 2012

Dispensa do Serviço Ativo, desligando do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, os Policiais-Militares que indica, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, VIII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 7.116, de 25 de março de 2011, combinado com a Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais-Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais-militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta dos Oficios n°s 1218/2011, de 30 de setembro de 2011, do Gabinete do Comandante Geral da Polícia Militar (Processo n° 022.101.01091/2011-7-PMSE), o qual gerou o Processo protocolado sob n° 09.000.01282/2011-1, de 25 de outubro de 2011 - SEGOV; 204/2012, de 16 de fevereiro de 2012, do Gabinete do Comandante Geral da Polícia Militar, o qual gerou o Processo protocolado sob n° 022.000.00471/2012-1 - SSP; e 0582/2012, de 17 de maio de 2012, também do Gabinete do Comandante Geral da Polícia Militar, o qual gerou o Processo protocolado sob n° 022.101.00633/2012-7, da PMSE, Considerando o Decreto n?. 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais-Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Ativo; e o disposto no art. 6 o da Lei n° 2.066, de Considerando os ofícios citados, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, propondo a dispensa de Policiais-Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que foram convocados para o Serviço Ativo, com base no referido Decreto n°. 22.220, de 25 de setembro de 2003, e o conseqüente desligamento do citado Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP; Considerando, por fim, nos mencionados Ofícios a manifestação do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, quanto a não mais o interesse dos policiais convocados, para o serviço do referido BESP, que indica, do que resulta a possibilidade de serem dispensados do Serviço Ativo e desligados do mesmo BESP, exatamente de conformidade com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, especialmente o seu art. 7°; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â%%dJf DE sy DE Fteosrv DE2012 DECRETA : Art. I o . Ficam dispensados do Serviço Ativo, e, consequentemente desligados do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, os PoliciaisMilitares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados no Anexo Único deste Decreto, convocados que foram para o mesmo Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003.

Art. 2.
Com a dispensa do Serviço Ativo, e o conseqüente desligamento do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, nos termos do art. I o deste Decreto, os Policiais-Militares, referidos no mesmo dispositivo, retornam automaticamente à Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Os Policiais-Militares, dispensados do Serviço Ativo e desligados do BESP, na forma deste Decreto, deixam de perceber o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, alterada pela Lei n° 6.660, de 24 de julho de 2009.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â^f de CK^OÕÍO 2012; 191° da Independência e 124° da República. ^^J^^^, ^2o ^h^ ^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Secretário deMstSi JRNC. DispensaBESPl "2012a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â ?• % ^ DE^D E P^(50S7V DE 2012 ANEXO ÚNICO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE BA TALHÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA PA TR1MONIAL RELAÇÃO DOS POLICIA1S-MILITARES, DA RESERVA REMUNERADA, DISPENSADOS DO SERVIÇO ATIVO N°DE ORDEM GRADUAÇÃO OU POSTO Subtenente 2°Sgt 2°Sgt 2°Sgt 3°Sgt 3°Sgt Cabo Cabo Cabo Cabo Sd NOM E Amarílio Cesário da Silva Antônio Borges dos Santos José Alves Santos Raimundo da Conceição Urias Vieira Santos Moysés Oliveira Freire Luiz Alberto da Silva Valença Jetran Vieira da Cruz Gildo Bispo dos Santos Filho Antônio Correia Costa Antônio Correia de Souza CPFN° 111.684.125-87 103.364.005-00 051.620.335-53 051.873.465-04 153.899.795-91 154.285.165-34 116.589.245-68 077.035.465-34 111.852.875-15 102.391.975-34 138.758.765-04

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