Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28734, de 30 de agosto de 2012
Nº 28734/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^8- YJ^ DEâ^DE P16OSTV DE 2012
Dispensa do Serviço Ativo, desligando do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, os Policiais-Militares que indica, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, VIII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 7.116, de 25 de março de 2011, combinado com a Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais-Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais-militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta dos Oficios n°s 1218/2011, de 30 de setembro de 2011, do Gabinete do Comandante Geral da Polícia Militar (Processo n° 022.101.01091/2011-7-PMSE), o qual gerou o Processo protocolado sob n° 09.000.01282/2011-1, de 25 de outubro de 2011 - SEGOV; 204/2012, de 16 de fevereiro de 2012, do Gabinete do Comandante Geral da Polícia Militar, o qual gerou o Processo protocolado sob n° 022.000.00471/2012-1 - SSP; e 0582/2012, de 17 de maio de 2012, também do Gabinete do Comandante Geral da Polícia Militar, o qual gerou o Processo protocolado sob n° 022.101.00633/2012-7, da PMSE, Considerando o Decreto n?. 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais-Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Ativo; e o disposto no art. 6 o da Lei n° 2.066, de Considerando os ofícios citados, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, propondo a dispensa de Policiais-Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que foram convocados para o Serviço Ativo, com base no referido Decreto n°. 22.220, de 25 de setembro de 2003, e o conseqüente desligamento do citado Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP; Considerando, por fim, nos mencionados Ofícios a manifestação do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, quanto a não mais o interesse dos policiais convocados, para o serviço do referido BESP, que indica, do que resulta a possibilidade de serem dispensados do Serviço Ativo e desligados do mesmo BESP, exatamente de conformidade com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, especialmente o seu art. 7°; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â%%dJf DE sy DE Fteosrv DE2012 DECRETA : Art. I o . Ficam dispensados do Serviço Ativo, e, consequentemente desligados do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, os PoliciaisMilitares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados no Anexo Único deste Decreto, convocados que foram para o mesmo Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003.