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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28732, de 28 de agosto de 2012

Nº 28732/2012

Ver fonte oficial 13 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° fc ?. %dâ DE JJDE^gO$/ D DE 2012

Homologa as Portarias n°s 66/2012 e 67/2012, ambas de 07 de agosto de 2012, que dispõem sobre a constituição das Comissões Especiais de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, respectivamente, nos Municípios de Macambira/SE e Malhador/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Ficam homologadas as Portarias n°s 66/2012 e 67/2012, ambas de 07 de agosto de 2012, que dispõem sobre a constituição das Comissões Especiais de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, respectivamente, nos Municípios de Macambira/SE e Malhador/SE, que com este Decreto são publicadas.

Art. 2.
As Comissões de que trata o art. I o deste Decreto terão a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelas referidas Comissões, sob pena de desfazimento das mesmas.
Art. 3.
A substituição de integrantes das Comissões poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação das Comissões instituídas por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regula res , deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, btGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$- %%% DÉMODÉ PtfSC$TV DE 2012 equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de agosto de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c23 de OuQÁ)Od^ de 2012; 191° da Independência e 124° da República. 0 MARCELO DEDA CHAGAS^ GO VERNADOR^p^ESr^DO José/MaçMWSvbral Secretário vélBÀtado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural íncisco d Secretário de Estaitu CONSTITU1090820I2 SEAGRI ASB GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL Gabinete do Secretário End. Rua Viia Cristina n° 1051 CEP 49020-150, Aracaju-Sergipe, Fone (79) 3179-4550 Fax (79) 3179-4562 e-mai! gabinete(g!Seagri se gov br asjur(g)sagri se gov br PORTARIA N° 66/2012 Constitui Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, conforme previsto ao art. 6 o , da Lei Estadual n° 2.435/83 c/c a Lei n° 6.426, de 23 de junho de 2008 e dá outras providencias. O SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto n° 15.356 de 19 de junho de 1995, em consonância com o disposto no Art. 6 o da Lei n° 2.435, de 30 de setembro de Considerando o Convênio n° 764.131/2011, firmado entre o MDA/EMDAGRO, através da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO. Considerando a necessidade de efetuar a discriminação de Terras Devolutas nos Estado, cujos trabalhos terão inicio no Município de Macambira/SE; tudo na conformidade das diretrizes técnicas emitidas pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO. RESOLVE: Art. I o - Designar os servidores, Juliana Oliveira Barreto, RG n° 3083277-2 SSP/SE e CPF 002581145-25; Godofredo Vieira de Albuquerque RG n° 345.789 SSP/SE e CPF 080.568.205-82; Claudia Silva Carvalho RG n° 2148760-0 SSP/SE e CPF 058.902.665-86; Sólon Guimarães RG n° 196270 SSP/SE e CPF 038.947.975-68, para compor a Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado pelo prazo de 01 (um) ano, com remuneração, devendo a Presidência ficar a cargo do primeiro a função de Secretario com o Segundo e a função de Membro Técnico com o terceiro.
Art. 2-N.
as faltas e impedimentos da presidente assumira o Membro Técnico. HomePage: htip.7/www.sagri.se.pov.br GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL Gabinete do Secretário End. Rua Viia Cristina n° 1051 CEP 49020-150, Aracaju-Sergipe, Fone (79) 3179-4550 Fax (79) 3179-4562 e-mail. gabinete(g!seagri se.gov br asjur(g)sagri.se gov br
Art. 3-F.
ica concedido aos membros designados no Art. I o desta Portaria um adicional de participação no valor equivalente a 30 UFP / SE (Unidade Fiscal Padrão SE), conforme estabelecido no decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007.
Art. 4.
- Esta da Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir I o de agosto de 2012.
Art. 5-R.
evogam-se as disposições em contrário. DE-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, 07 de agosto de 2012. JOSíf MACEDO SOBRAL Secretário HomePage: http://www.sagri.se.gov.br GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL Gabinete do Secretário End Rua Viia Cristina n° 1051 CEP 49020-150, Aracaju-Sergipe. Fone (79) 3179^550 Fax (79) 3179-4562 e-mail gabrnete(gseagn se gov br asjur(gjsagri se gov br PORTARIA N° 67/2012 Constitui Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, conforme previsto ao art. 6 o , da Lei Estadual n° 2.435/83 c/c a Lei n° 6.426, de 23 de junho de 2008 e dá outras providencias. O SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto n° 15.356 de 19 de junho de 1995, em consonância com o disposto no Art. 6 o da Lei n° 2.435, de 30 de setembro de Considerando o Convênio n° 764.131/2011, firmado entre o MDA/EMDAGRO, através da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO. Considerando a necessidade de efetuar a discriminação de Terras Devolutas nos Estado, cujos trabalhos terão inicio no Município de Malhador/SE; tudo na conformidade das diretrizes técnicas emitidas pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO. RESOLVE: Art. I o - Designar os servidores, JuIvana Porto de Carvalho Braga, RG n° 3270937-4 SSP/SE e CPF 036.294.055-09; Jânio Oliveira Rocha RG n° 429.411 SSP/SE e CPF 150.896.575-72; Jivaneide dos Santos RG n° 3.030.564-0 SSP/SE e CPF 005.585.375-70; Antônio Porfírio dos Santos Filho RG n° 291.097 SSP/SE e CPF 103.687.365-04, para compor a Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado pelo prazo de 01 (um) ano, com remuneração, devendo a Presidência ficar a cargo do primeiro a função de Secretario com o Segundo e a função de Membro Técnico com o terceiro.
Art. 2-N.
as faltas e impedimentos da presidente assumira o Membro Técnico. HomePage: http://www.sagri.se.gov.br GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL Gabinete do Secretário End Rua Viia Cristina n° 1051 CEP 49020-150, Aracaju-Sergipe, Fone. (79)3179-4550 Fax (79) 3179-4562 e-mail. gabinete(g)seagri se gov.br asjur(S)sagri se gov br
Art. 3.
- Fica concedido aos membros designados no Art. I o desta Portaria um adicional de participação no valor equivalente a 30 UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão SE), conforme estabelecido no decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007.
Art. 4.
- Esta da Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir I o de agosto de 2012.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. DE-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, 07 de agosto de 2012. JOSfi^CEDO SOBRAL Secretário HomePagehttp://www.sagri.se.gov.br

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