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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28731, de 27 de agosto de 2012

Nº 28731/2012

Ver fonte oficial 13 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $8, fÕÍ DE 33 DE ^ €"OSTC DE 2012

Homologa as Portarias n°s 64/2012 e 65/2012, ambas de 07 de agosto de 2012, que dispõem sobre a constituição das Comissões Especiais de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, respectivamente, nos Municípios de Nossa Senhora da Clori a/SE , Gararu/SE e Nossa Senhora de Lourdes/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA; Art. I o Ficam homologadas as Portarias n°s 64/2012 e 65/2012, ambas de 07 de agosto de 2012, que dispõem sobre a constituição das Comissões Especiais de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, respectivamente, nos Municípios de Nossa Senhora da Gloria/SE, Gararu/SE e Nossa Senhora de Lourdes/SE, que com este Decreto são publicadas.

Art. 2.
As Comissões de que trata o art. I o deste Decreto terão a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelas referidas Comissões, sob pena de desfazimento das mesmas.
Art. 3.
A substituição de integrantes das Comissões poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação das Comissões instituídas por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° l ? ¥3l DEáJ DE í)(oOSTV DE 2012 funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de agosto de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cê$ de oU^t?^Jõ de 2012; 191° da Independência e 124° da República. O i-C—-t^t—4 c^$o%$^SZMARCELO BEDA CHAGAS GOVERNAÜBlfÕÕi ESTADO Secretário de e do Des (obrai ítado da Agricultura Uvimenla-tlural Fpáncjsc Secretario CONST1TUI090820I2 SEAGR1 ASB GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL Gabinete do Secretário End Rua Viia Cristina n° 1051 CEP 49020-J 50, Aracaju-Sergipe, Fone (79) 3179-4550 Fax (79) 3179-4562 e-mail. gabinete(gseagri se gov br asjur(gsagri se gov br PORTARIA N° 64/2012 Constitui Comissão Especial de Discriminação de Terras Devo lutas do Estado, conforme previsto ao art. 6 o , da Lei Estadual n° 2.435/83 c/c a Lei n° 6.426, de 23 de junho de 2008 e dá outras providencias. O SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto n° 15.356 de 19 de junho de 1995, em consonância com o disposto no Art. 6 o da Lei n° 2.435, de 30 de setembro de Considerando o Convênio n° 764.137/2011, firmado entre o MDA/EMDAGRO, através da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO. Considerando a necessidade de efetuar a discriminação de Terras Devolutas nos Estado, cujos trabalhos terão inicio no Município de Nossa Senhora da Glória/SE; tudo na conformidade das diretrizes técnicas emitidas pelã Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO. RESOLVE: Art. I o -Designar os servidores, Tharyane Pereira de Souza RG n° 3.152.048 SSP/SE e CPF 020.492.385-92; Ary Osvaldo Ribeiro Bomfim RG n° 866.263 SSP/SE e CPF 105.649.425- 53; Ezequiel Gomes Ribeiro RG n° 34.535.721 SSP/SE e CPF 053.202.335-82; Sônia Menezes Plínio RG n° 301.716 SSP/SE e CPF 116.595.135-53, pará compor a Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado pelo prazo de 01 (um) ano, com remuneração, devendo a Presidência ficar a cargo do primeiro a função de Secretario com o Segundo e a função de Membro Técnico com o terceiro.
Art. 2-N.
as faltas e impedimentos da presidente assumirá o Membro Técnico. HomePage: http://www.sagn se.pov.br GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL Gabinete do Secretário End Rua Viia Cristina n" 1051 CEP 49020-150, Aracaju-Sergipe, Fone (79) 3179-4550 Fax (79) 31794562 e-mail 1 gabinete(S)seagri se.gov br asjur(gsagri.se gov.br
Art. 3.
Fica concedido aos membros designados no Art. I o desta Portaria um adicional de participação no valor equivalente a 30 UFP / SE (Unidade Fiscal Padrão SE), conforme estabelecido no decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007.
Art. 4.
Esta da Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir I o de agosto de 2012.
Art. 5-R.
evogam-se as disposições em contrário. DE-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, 07 de agosto de 2012. JOSÉ MACEDO SOBRAL Secretário HomePage: http://www.saeri.se.eov.br GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL Gabinete do Secretário End. Rua Viia Cristina n° 1051 CEP 49020-150, Aracaju-Sergipe, Fone. (79) 3179-4550 Fax (79) 3179-4562 e-mail 1 gabmete(gseagn se gov br asjurigsagri se gov br PORTARIA N° 65/2012 Constitui Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, conforme previsto ao art. 6 o , da Lei Estadual n° 2.435/83 c/c a Lei n° 6.426, de 23 de junho de 2008 e dá outras providencias. O SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto n° 15.356 de 19 de junho de 1995, em consonância com o disposto no Art. 6° da Lei n° 2.435, de 30 de setembro de Considerando o Convênio n° 764.137/2011, firmado entre o MDA/EMDAGRO, através da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO. Considerando a necessidade de efetuar a discriminação de Terras Devolutas nos Estado, cujos trabalhos terão inicio no Município de Gararu e Nossa Senhora de Lourdes/SE; tudo na conformidade das diretrizes técnicas emitidas pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO. RESOLVE: Art. I o -Designar os servidores, Thatyane Pereira de Souza RG n° 3.152.048 SSP/SE e CPF 020.492.385-92; Deodato Lima Filho RG n° 169.396 SSP/SE e CPF 1103.244.965-91; Narayama Almeida Santos RG n° 2.283.937-3 SSP/SE e CPF 017.2111.285-06; Tilson Silva Araújo RG n° 1.160.925 SSP/SE e CPF 137.172.872.863-15, para compor a Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado pelo prazo de 01 (um) ano, com remuneração, devendo a Presidência ficar a cargo do primeiro a função de Secretario com o Segundo e a íunção de Membro Técnico com o terceiro.
Art. 2-N.
as faltas e impedimentos da presidente assumira o Membro Técnico. HomePage: http://www.saen se.gov.br GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL Gabinete do Secretário End. Rua Viia Cristina n° 1051 CEP 49020-150, Aracaju-Sergipe, Fone. (79) 31794550 Fax (79) 31794562 e-mai! gabinete(g)seagrisegov br asjur(gsagri se gov br
Art. 3-F.
ica concedido aos membros designados no Art. I o desta Portaria um adicional de participação no valor equivalente a 30 UFP / SE (Unidade Fiscal Padrão SE), conforme estabeJecido no decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007.
Art. 4-E.
sta da Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir I o de agosto de 2012.
Art. 5-R.
evogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, 07 de agosto de 2012. :DO SOBRAL Secretário HomePage: http://www.saeri.se.gov.br

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