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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26046, de 1 de abril de 2009

Nº 26046/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JL€-04i€ DE J i DE Mf)%CO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 040/2009, de 09 de março de 2009, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho Técnico, com a finalidade formalizar, analisar e encaminhar os procedimentos administrativos, licitatórios e de outras naturezas à Procuradoria Geral do Estado - PGE e à Secretaria de Estado da Administração - SE AD , e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 040/2009, de 09 de março de 2009, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho Técnico, com a finalidade formalizar, analisar e encaminhar os procedimentos administrativos, licitatórios e de outras naturezas à Procuradoria Geral do Estado - PGE e à Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta). GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°àG 0^6 DE J i DE M4^eo DE 2009 vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3i de C-OOQACO de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ( cJL J^^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERN4B0tÍ DO ESPADO Secretário de flfiUzdella Segurança Pública NatteDn JuptoSantos Comandante-Geral do Cetpo^deBoinbeirds Militar do Estado de Sergipe H OM O LOG A/262009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO PA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE Vfc :ü)jf PORTARIA N° 040/2009 Constitui, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe, Comissão de Trabalho Técnico para formalização, análise, encaminhamento dos procedimentos administrativos, licitatórios e processos diversos a PGE e a SEAD. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SERGIPE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES, Considerando a demanda de procedimentos e processos encaminhados a Procuradoria Geral do Estado - PGE - e a Secretaria de Estado de Administração do Estado - SEAD; Considerando a necessidade de acompanhamento dos procedimentos administrativos e licitatórios junto a PGE/SE e a SEAD/SE; Considerando o volume de processos judiciais demandados contra o CBMSE; Considerando a necessidade de subsidiar informações pertinentes no tocante aos diversos processos judiciais, procedimentos administrativos e licitatórios junto, respectivamente, a PGE e a SEAD. RESOLVE: Art. I o - Fica constituída no âmbito do CBMSE, comissão de Trabalho Técnico para analisar os procedimentos administrativos inerentes ao CBMSE a serem encaminhados a Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2.
- A comissão, a que se refere o art. I o desta Portaria, é composta pelos seguintes membros: o Ten. QOBM Yana Thalita dos Santos Araújo; CPF 981.476.505-82; 3-2 ° Ten. QOBM Cleiton Dias da Cruz; CPF 882.377.965-00 4-Cb . QBMP-8 Ednaldo Silva Pereira; CPF 533.166.065-72.
Art. 3.
- A Comissão de que trata o art. I o desta Portaria, deve constituir as suas atividades no prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 4.
- Pela participação na Comissão instituída por esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentar pertinentes, GOVERNO DE SERGIPE a j SECRETARIA DE ESTADO PA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE V t (s)"é especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2009.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju, de 09 de março de 2009. NAILSON MELO(pjVÍTOS - CEL. QOBM COMANDANTE GERAL DO CBMSE

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