Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28460, de 16 de abril de 2012

Nº 28460/2012

Ver fonte oficial 11 artigos

< GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 48 460 DE/O DE AGAJAL DE 2012

Homologa a Portaria nº 22/2012, que dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, conforme previsto no art. 6º, da Lei nº 2.453, de 6.426, de 20 de junho de 2008, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vil e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 22/2012, que dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, conforme previsto no art. 6º, da Lei nº 2.453, de 30 de setembro de 1983, alterada pela Lei nº 6.426, de 20 de junho de 2008, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fisgal Padrão “ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 25460 DEV/Ó DE ABRJL DE 2012 do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4º do Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, RA0) de alg e 124º da República. CONSTITUI27032012 SEAGRI FLF ) GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 22/2012 Constitui Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do estado, conforme prevísto no art. 6º, da Lei Estadual nº 2.435/83 c/c a Lei nº 6.426, de 23 de junho de 2008 ce dá outras providências. O SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais c de acordo com o Decreto nº 15.356 de 19 de junho de 1995, em consonância com o disposto no Art. 6º da Leinº 2.435, de 30 de setembro de 1983 c/c a Lei nº 6.426, de 23 de junho de 2008. Considerando o Convênio nº 724758/2009, firmado entre o INCRA/SEAGRI, através da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe EMDAGRO. Considerando a necessidade de efetuar a discriminação de Terras Devolutas no Estado, cujos trabalhos terão inicio no Município de Umbaúba/ SE; tudo na conformidade das diretrizes técnicas emitidas pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO. RESOLVE:
Art. 1.
- Designar os servidores, Patrícia de Moura Melo Silva, Advogada, RG nº 1.030,565- SSP/SE e CPF 532.083.905-72; Adilson Andrade, Auxiliar Adm., RG nº 616.137 SSP/SE e CPF 236.006.675-72; José de Sousa Barbosa, Eng.º Agr.º?, RG nº208.140 SSP/SE e Rua Vila Cristina, 1051 - São José - Aracaju = SECEP 49.020-150, (079)3211-9206, FAX-(079)3214-5202 lt /rvewr pogIL6O Mov br NA E) RU ! Amato apr. GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL CPF 068.571.405-53 c Charles Lindemberg Lemos de Santana, Auxiliar Tecº., RG nº 1.811.430 SSP/BA e CPF 214.919.095-87, para compor a Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado. pelo prazo de 0l(um) ano, com remuncração, devendo a Presidência ficar a cargo do primeiro. a função de Secretário com o Segundo e a função de Membro Técnico com o terceiro.
Art. 2.
Nas faltas e impedimentos da Presidente assumirá o Membro Técnico.
Art. 3.
Fica concedido aos membros designados no Art. 1º desta Portaria um adicional de participação no valor equivalente a 30 UFP/ SE (Unidade Fiscal Padrão/SE), conforme estabelecido no Decreto nº 24.571 de 31 de julho de 2007.
Art. 4.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2012.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, 10 de janeiro de 2012. JOSÉ SecretarN de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. Rua Vila Cristina, 1051 —- São José - Aracaju - SECEP 49.020-150, (079)3211-9266, FAX-(079)3214-5202 http:!hwww.sagri.se.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.