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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27953, de 21 de julho de 2011

Nº 27953/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âf- 3^3 DEi^D E JUÀ.HO DE 2011

Homologa a Portaria n° 013/2011, de 15 de junh o de 2011, que constitui Comissão Especial de Licitação Mista para processar Concorrência Pública necessária a contratação de serviços de agências responsáveis pelos serviços de publicidade e propaganda do Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007 , DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 013/2011, de 15 de junho de 2011, que constitui Comissão Especial de Licitação Mista para processar Concorrência Pública necessária a contratação de serviços de agências responsáveis pelos serviços de publicidade e propaganda do Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM , que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de Portaria de lavra do Secretário de Estado da Comunicação Social, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulaxes, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°aY9 fd DEÍÍD E JUltjO DE 2011 deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julh o de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, si3 de JM$Ú^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. c^A)%^. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Carlos Roberto aa Silva y Secretário de EstqMtfãaf?omunicaçãaJQzcial CONSTITUI001201I1SECOM GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA N° 013/2011 De 15dejunhode2011 Institui Comissão Especial de Licitação Mista para processar Concorrência Pública necessária a contratação de serviços de agências responsáveis pelos serviços de publicidade e propaganda do Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM. O SECRETÁRIO DO ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando o disposto no Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a extinção de Comissões Permanentes de Licitações e sobre o fluxo de processos de compra no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual; Considerando que, havendo necessidade de realização de procedimento para contratação de serviços de publicidade e propaganda pará do Estado de Sergipe, e que a urgência e imprescindibilidade dos serviços exigem um organograma exclusivo para este procedimento. Considerando que, a Superintendência Geral de Compras Centralizadas (SGCC), com as atribuições que lhe são inerentes, não permite a disponibilidade de exclusividade para o processamento deste procedimento, podendo redundar em interrupção da prestação dos serviços da Secretaria do Estado da Comunicação Social, e, ainda respeitando a competência de gerenciamento dos procedimentos de compras e contratação da SGCC/SEPLAG, RESOLVE: Av. Adália Franco, 3.305 - I o andar do Palácio dos Despachos Bairro Grageru - CEP: 49.027-900 - Aracaju/SE Tel/fax-(79) 3216-8127/8122 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL Art. I o . Fica constituído num prazo de 01 (um) ano, Comissão Especial de Licitação Mista, composta por Servidores da SECOM, SEPLAG, PGE e CONGER abaixo nominados: Francisco Carlos A. S. de Oliveira (SECOM) CPF n° 791.673.905-44 Felipe Moreira de Godoy e Vasconcelos (PGE) CPF n° 666.268.384-15 Éujácio José dos Reis Silva (CONGER) CPF n° 135.027.005-91 "Rosenilde Menezes Almeida (SEPLAG) CPF n° 390.734.675-00 Ana Paula Alves dos Santos (SECOM) CPF n° 030.261.895-37
Art. 2.
Poderá o prazo estabelecido no artigo anterior ser prorrogado pelo mesmo período desde que justificada a necessidade pelo Secretário de Estado da Comunicação Social e homologada via Decreto Governamental.
Art. 3.
A Comissão Especial terá competência específica para processar a Concorrência Pública necessária a contratação de serviços de agências responsáveis pelos serviços de publicidade e propaganda do Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado a Comunicação Social - SECOM.
Art. 4.
A Comissão de que trata o art. I o desta Portaria, fará reuniões periódicas com seus membros, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. -Art.5°. A presidência da Comissão ficará a cargo do servidor Francisco Carlos A. S. de Oliveira, secretariado pela servidora Ana Paula Alves dos Santos, sendo os demais membros componentes.
Art. 6.
Pela participação na Comissão, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo artigo 187, parágrafo I o da Lei n° 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n° 26.050 de 31 de março de 2009, e restrito aos servidores que ainda não estiverem dentro do limite da norma para a participação gratificada. ^bAv. Adélia Franco, 3.305 - I o andar do Palácio dos Despachos Bairro Grageru - CEP: 49.027-900 - Aracaju/SE Tel/fax: (79) 3216-8127 / 8122 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 7.
A composição dos membros da Comissão Especial de Licitação Mista poderá ser alterada a qualquer tempo por Portaria do Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social.
Art. 8.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.° de julho de 2011. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário do Estado da Comunicação Social, 15 de junho de 2011. CARLOS ROBERTO DA SILVA ^ ^ Secretário de Estado da Comunicação Social Av. Adália Franco, 3.305 - I o andar do Palácio dos Despachos Bairro Grageru - CEP: 49.027-900 - Aracaju/SE Tel/fax: (79) 3216-8127 / 8122

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