Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27842, de 31 de maio de 2011

Nº 27842/2011

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° fâ%fâ DE^Ê"DE A44f0 DE 2011

Homologa a Portaria n.° 13/2011, de I o de março de 2011, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência da Portaria n.° 28/2010, de 25 de março de 2010, que cria Grupo de Trabalho Técnico para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n.° 13/2011, de I o de março de 2011, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência da Portaria n.° 28/2010, de 25 de março de 2010, que cria Grupo de Trabalho Técnico para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, a qual com este Decreto é publicada. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z ?àfâ DE^ÉTD E MPf?O DE 2011

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 ° de março de 2011.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, oito de OJ^JOu^z) de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADORIA) ESTADO José Secretário dy e do Des ici Secretário de Governo Homo!oga/00!420H ^1 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Gabinete do Secretário End Rua Vila Cristina n° 1051 CEP 49020-150, Arecaju-Sergipe, Fone: (79) 3179-4550 Fax (79) 3179-4562 e-maü: gabõie(e^seagrí.se.gov.br aqmfgsa^ise.gov.br PORTARIA N° 13/2011 Dispõe sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho Técnico para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário-SEAGRI, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SEAGRI, no uso de suas atribuições legais c considerando a Lei n° 2.148/77, combinado com o Decreto n° 15.356 de 19 de junho de 1995, c ainda de conformidade com o Decreto n° 24.571, de Considerando que, para encaminhamento do processo de licitação para a Superintendência de Compras Centralizadas/SEAD, toma-se necessária a formalização d o processo administrativo licitatário, cujas informações lançadas são atribuições especificas desta Secretaria. Considerando que, conforme a Instrução Normativa n° 04, de 15 de abril de 2005, da Procuradoria Geral do Estado, que dispõe sobre os procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública Estadual, são obrigações da SEAGRI, elaborar as justificativas de Dispensa e Inerigibilidade de que tratam os Artigos 24, inciso UI a XXIV, e art 25, ambos da Lei n° 8.666/93, nessa mesma instrução, dispõe ainda que os órgãos são responsáveis pela documentação relativa à rase interna da licitação, bem como referente a pedidos de revisão ou reajuste de preços. RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo da vigência do Grupo de Trabalho Técnico, instituído pela Portaria n° 28/2010, de 25 de março de 2010, Homologada através do Decreto Governamental n° 27.023 de 15 de abril de 2010
Art. 2.
- A presente Comissão passa a ter a seguinte composição: - Luiz Eduardo Ayres de Freitas Britto - RG.n° 131,283-SSP/SE e CPF n016.244.045-72 - Maria José Sá de Jesus - RG. n° 477.333-SSP/SE e CPF n° 170.474.635-34 - Márcia Cristina Costa de Almeida - RG. n° 688.484-SSP/SE e CPF n° 311.115.805-53 - Lucivania dos Santos - RG n° 379.141-SSP/SE e CPF n° 235.035.725-20 - Celso Macieira Dantas - RG. n° 144.677-SSP/SE e CPF n°073.406.565-53 HomePage. http //www sa^n se SlQ^ br z l GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Gabinete do Secretário End. Rua Vila Cristina n° 1051 CEP 49020-150, Aracaju-Sergipe, Fone: (79) 3179-4550 Fax (79) 3179-4562 e-mail: gabinete^seagri.se.gov.br asjintgsagri.se.gov.br - Fica concedido a cada um dos membros do Grupo de Trabalho Técnico um adicional de Participação no valor correspondente a 30 (trinta) UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observados os limites estabelecidos pelo Art. 187, parágrafo r da Lei n° 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n° 24.571, de 31 de julho 2007.
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor com o Decreto que homologar, produzindo seus efeitos a partir de 1° de março de 2011. REGISTRE-SE CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE Aracaju, 1° demarco de JOSE/MWPEDO SOBRAL rotário HomePage: http://www.sagri.se.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.