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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29095, de 14 de março de 2013

Nº 29095/2013

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Homologa a Portaria n° 080, de 10 de dezembro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 013/2011, que constituiu Grupo de Trabalho Técnico, para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEPLAG, dos editais de licitação para compras e prestações de serviços, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural – SEAGRI, homologada pelo Decreto n° 27.842, de 26 de maio de 2010, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 080, de 10 de dezembro de 2012, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria nº 013/2011, que constituiu Grupo de Trabalho Técnico, para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEPLAG, dos editais de licitação para compras e prestações de serviços, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural – SEAGRI, homologada pelo Decreto n° 27.842, de
Art. 2.
O Grupo de Trabalho Técnico de que trata o art. 1º deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de março de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.266.4 93.621.0 PORTARIA Nº 080/2012 Dispõe sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho Técnico para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEPLAG dos editais de licitação para compras e prestação de serviços, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural-SEAGRI, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO Rural-SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 2.148/77, combinado com o Decreto nº 15.356 de 19 de junho de 1995, e ainda de conformidade com o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007. Considerando que, para encaminhamento do processo de licitação para a Superintendência de Compras Centralizadas/SEPLAG, torna-se necessária a formalização do processo administrativo licitatório, cujas informações lançadas são atribuições especificas desta Secretaria. Considerando que, conforme a Instrução Normativa nº 04, de 15 de abril de 2005, da Procuradoria Geral do Estado, que dispõe sobre os procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública Estadual, são obrigações da SEAGRI, elaborar as justificativas de Dispensa e Inexigibilidade de que tratam os Artigos 24, inciso III a XXIV, e art. 25, ambos da Lei nº 8.666/93, nessa mesma instrução, dispõe ainda que os órgãos são responsáveis pela documentação relativa à fase interna da licitação, bem como referente a pedidos de revisão ou reajuste de preços. R E S O L V E:
Art. 1.
- Prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo da vigência do Grupo de Trabalho Técnico, instituido pela Portaria nº 013/2011, de 1º de março de 2011, Homologada através do Decreto Governamental nº 27.842 de 26 de maio de 2011.
Art. 2.
– A presente Comissão passa a ter a seguinte composição: Luiz Eduardo Ayres de Freitas Britto – RG.nº 131.283-SSP/SE e CPF n016.244.045-72 Maria José Nunes de Sá – RG. nº 477.333-SSP/SE e CPF nº 170.474.635-34 Márcia Cristina Costa de Almeida – RG. nº 688.484-SSP/SE e CPF nº 311.115.805-53 Oscar Campello de Almeida – RG nº 840.347-SSP/SE e CPF nº 588.152.365-20 Evandro Barreto de Almeida – RG. Nº 947.205-SSP/SE e CPF nº440.823.045-68
Art. 3.
– Fica concedido a cada um dos membros do Grupo de Trabalho Técnico um adicional de Participação no valor correspondente a 30 (trinta) UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observados os limites estabelecidos pelo Art. 187, parágrafo 1º da Lei nº 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental nº 24.571, de 31 de julho 2007.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor com o Decreto que homologar, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2013. REGISTRE-SE CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE Aracaju, 10 de dezembro de 2012 JOSÉ MACÊDO SOBRAL Secretário

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