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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27734, de 26 de maio de 2011

Nº 27734/2011

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Homologa a Portaria n.° 05/2011, de 01 de fevereiro de 2011, que constitui no âmbito da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, Comissão Especial de Credenciamento, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologa a Portaria n.° 05/2011, de 01 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Credenciamento no âmbito da Secretaria de Estado da Comunicação Social — SECOM, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, terá vigência de 06 (seis) meses e fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Comunicação Social, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO TV" â l ¥3^ DEÍ J DE M4RC0 DE 2011
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â-J de (y^cu.eo de 2011; 190° da Independência e 123° da República. ( ^^^cx^^^g^)^^^ ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Carlos Roberto da SmmSecretário de Ei dasComurticação Sot Francisco de Assis D anti í cretarió de Estaao-ttctjoverno GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA N° 05/2011 De 01 de fevereiro de 2011 O SECRETÁRIO DO ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando o disposto no Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a extinção de Comissões Permanentes de Licitações e sobre o fluxo de processos de compra no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual; Considerando que, havendo necessidade de realização de procedimento pará Credenciamento de rede hoteleira, a fim de atender as necessidades do Estado de Sergipe, e que a urgência e imprescindibilidade dos serviços exigem um organograma exclusivo para este procedimento. Considerando que a gama de atribuições da Superintendência Geral de Compras Centralizadas (SGCC) não permite a disponibilidade de exclusividade para o processamento deste procedimento, podendo redundar em interrupção da prestação dos serviços da Secretaria do Estado da Comunicação Social, e, ainda respeitando a competência de gerenciamento dos procedimentos de compras e contratação SGCC/SEAD, RESOLVE: Art. I o . Fica constituída pelo prazo de 06 (seis) meses ou enquanto durar os trabalhos relacionados com o objeto desse Instrumento, Comissão Especial de Credenciamento, composta pelos servidores da SECOM abaixo nominados: Ana Lúcia Regueira Freitas (SECOM) CPF N° 524.957.604-49 Keila de Andrade Silva (SECOM) CPF N° 025.369.735-22 Fernanda Viana de Assis (SECOM) CPF N° 584.533.695-34 Antônio Pedro Moura M. Filho (SECOM) CPF N° 975.840.375-34
Art. 2.
A Comissão Especial terá competência específica para processar o Credenciamento 01/2011, para contratação de serviços de agências responsáveis pelos serviços de organização de eventos do Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria do Estado da Comunicação Social. Av. Adália Franco, 3.305 - I o andar do Palácio dos Despachos Bairro Grageru - CEP: 49.027-900 - Aracaju/SE Tel/fax: (79) 3216-8127 / 8122 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 3.
A presidência da CEC ficará a cargo da servidora Ana Lúcia Regueifa Freitas, secretariada pela servidora Fernanda Viana de Assis, sendo os demais membros componentes.
Art. 4.
Pela participação na Comissão, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo artigo 187, parágrafo I o da Lei 2148/77, e de conformidade com o disposto no decreto Governamental n° 26.050 de 31 de março de 2009, respeitando-se, para a concessão, o limite administrativo da cumulação.
Art. 5.
Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, passando a produzir todos os seus efeitos legais. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário do Estado da Comunicação Social, 18 de fevereiro de 2011. CARLOS ROBERTO DA SILVA Secretário de Estado da Comunicação Social Av. Adel ia Franco, 3.305 - 1 ° andar do Palácio dos Despachos Bairro Grageru - CEP: 49.027-900 - Aracaju/SE Tel/fex: (79) 3216-8127/ 8122

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