GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°d%-3.36 DE $3 DE06Z^Ô/?0 DE 2011
Homologa a Portaria n° 20, de 23 de novembro de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 05/2011, que constitui a Comissão Especial de Credenciamento, no âmbito da Secretaria de Estado da Comunicação Social — SECOM, homologada pelo Decreto n° 27.734, de 29 de março de 2011, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 20, de 23 de novembro de 2011, que prorroga por mais 06 (seis) meses o prazo de vigência da Portaria n° 05/2011, que constitui a Comissão Especial de Credenciamento, no âmbito da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, homologada pelo Decreto n° 27.734, de 29 de março de 2011, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2011. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° JS ê% 6 DE^9 mptáOlbRO DE 2011
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $J de ^j^u^tuc de 2011; 190° da Independência e 123° da República. Ô MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTA Carlos Roberto da Silva Secretário de o mu nivação Social T r^ncisco deAssisDj Secretário de Estado de Governo^ PRORBDGA13l22un SECOM FT F GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA N° 20/2011 De 23 de novembro de 2011 O SECRETARIO DO ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. Considerando o disposto no Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a extinção de Comissões Permanentes de Licitações e sobre o fluxo de processos de compra no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual; Considerando que, havendo necessidade de realização de procedimento para Credenciamento de rede hoteleira, a fim de atender as necessidades do Estado de Sergipe, e que a urgência e imprescindibilidade dos serviços exigem um organograma exclusivo para este procedimento. Considerando que a gama de atribuições da Superintendência Geral de Compras Centralizadas (SGCC) não permite a disponibilidade de exclusividade pará o processamento deste procedimento, podendo redundar em interrupção da prestação dos serviços da Secretaria do Estado da Comunicação Social, e, ainda respeitando a competência de gerenciamento dos procedimentos de compras e contratação SGCC/SEAD. Considerando o término do prazo da vigência da Portaria 05/2011, constituída através do Decreto N° 27.734, e verificando a necessidade da Secretaria em dar continuidade aos trabalhos; RESOLVE: Art. I o . Fica prorrogada pelo prazo de 06 (seis) meses ou enquanto durar os trabalhos relacionados com o objeto desse Instrumento, Comissão Especial de Credenciamento, composta pelos servidores da SECOM abaixo nominados: Ana Paula Alves dos Santos (SECOM) CPF N° 030.261.895-37 Keila de Andrade Silva (SECOM) CPF N° 025.369.735-22 Fernanda Viana de Assis (SECOM) CPF N° 584.533.695-34 Antônio Pedro Moura M. Filho (SECOM) CPF N° 975.840.375-34 Av. Adália Franco, 3.305 - I o andar do Palácio dos Despachos Bairro Grageru - CEP: 49.027-900 - Aracaju/SE Tel/fax: (79) 3216-8127/8122 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 2.
A Comissão Especial terá competência específica para processar o Credenciamento 01/2011, para contratação de serviços de agências responsáveis pelos serviços de organização de eventos do Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria do Estado da Comunicação Social.
Art. 3.
A presidência da CEC ficará a cargo da servidora Ana Paula Alves dos Santos, secretariada pela servidora Fernanda Viana de Assis, sendo os demais membros componentes.
Art. 4.
Pela participação na Comissão, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo artigo 187, parágrafo I o da Lei 2148/77, e de conformidade com o disposto no decreto Governamental n° 26.050 de 31 de março de 2009, respeitando-se, pará a concessão, o limite administrativo da cumulação.
Art. 5.
Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 01 de dezembro de 2011. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário do Estado da Comunicação Social, 23 de novembro de 2011. " /^3 CARLOS ROBERTO DA SILVA Secretário de Estado da Comunicação Social Av. Adália Franco, 3.305 - I o andar do Palácio dos Despachos Bairro Grageru - CEP: 49.027-900 - Aracaju/SE Tel/fax: (79)3216-8127/8122
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