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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26693, de 27 de novembro de 2009

Nº 26693/2009

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Art. 3.
U . A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor Presidente do HEMOLACEN que, entretanto, deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo, para que este tomé conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. Art . 4°. Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares. deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SI (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulameniares pertinentes, especialmente os arts. 185 c 187, da I ei t/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°2C 6% DE 16 DE NOteMb^O DE 2009 n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem corno o disposto no inciso IV, do art. 4° do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.

Homologa a Portaria n°. 114/2009, de 08 de outubro de 2009, do Instituto de Hemoterapia c de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico para preparar e encaminhar os Projetos Básicos e/ou Termos de Referência contendo todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas/SLA D dos editais de licitação para compras e prestação de serviços comuns e de engenharia, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo cm vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 3 1 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 114/2009. de 08 de outubro dc 2009, do Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, que dispõe sobre a criação dc Grupo dc Trabalho Técnico pará preparar e encaminhar os Projetos Básicos e/ou "lermos dc Referência contendo todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas/SEAI) dos editais de licitação para compras e prestação de serviços comuns e de engenharia. Art . 2 o . O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3.^ de OAJÜO)C^O^G de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /éÉLÍVAL r ALDO CWg?AS SfEVA ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Rogério Carvalho Santos Secretário pe Esíado da Saúde Secretário JpWgê Araújo v islado de Governo HOMOl OGA/1142009 GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN PORTARIA N°. 114/ 2009 DE 08 DE OUTUBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA"- HEMOLACEN, no uso das suas atribuições legais e regulamentar, conferidas pelo art. 17 da Lei n° 5.503, de 24 de dezembro de 2004, Considerando a necessidade da continuidade da existência de um Grupo de Trabalho nesta Autarquia para proceder a formatação dos procedimentos administrativos necessários pará a formalização dos processos licitatórios bem como o fluxo de processos de compras e de prestação de serviços de uma forma geral; Considerando que para encaminhamento do Processo de Licitação para o Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal - CRAFI, a Superintendência Geral de Compras Centralizadas/SEAD, a Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP e Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação - EMGETIS, torna-se necessária a prévia formalização de procedimento administrativo licitatório, cujas informações lançadas são atribuições especificas do Hemolacen; Considerando a complexidade e especificidade dos produtos e serviços utilizados por esta Autarquia quanto às suas compras e serviços contratados; RESOLVE : Art. I o - Fica constituído pelo prazo de um (01) ano, Grupo de Trabalho Técnico para cumprimento das seguintes finalidades:
a)Preparar e encaminhar os Projetos Básicos e/ou Termos de Referência contendo todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pelã Superintendência Geral das Compras Centralizadas/SEAD e/ou Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas-CEHOP, dos Editais de Licitação pará compras e prestação de serviços comuns e de engenharia ;
b)Elaborar, quando for o caso, as respectivas Minutas de Contrato e Aditivos: RUA CAMPO DO BRITO, 55! - BAIRRO SÃO JOSÉ - TEL GAB.: (79)3234-6012/6016 / FAX: (79)3214-1863 - PABX: (79)3234-6000 - CEP.: 49020-380 - ARACAJU-E - CNPJ: 07.276.294/0001-28 - INSC. EST. (ISENTO) - SITE" www.hemolacen.se.gov.br-E-MAIL: gpresi(^hemolacen.se.gov.br GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
c)Apresentar Justificativa de Dispensas e Inexigibiiidades de Licitação, inclusive no caso de obras e serviços de engenharia;
d)Providenciar o pedido de licitação;
e)Preparar as declarações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal pará anexar ao Processo;
f)Providenciar Ofício de Solicitação ao CRAFI;
g)Encaminhar respostas a diligências, Impugnações dos Editais quando solicitado pela Superintendência Geral das Compras Centralizadas/SEAD e/ou Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas-CEHOP ;
h)Apresentar informações a Assessoria do Gabinete pará que a mesma possa apresentar arrazoados em grau de recurso e providenciar junto aos setores competentes Pareceres Técnicos pertinentes a matérias;
i)Estabelecer contato direto com a Superintendência Geral das Compras Centralizadas/SEAD e/ou Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas-CEHOP, no sentido de acompanhar e agilizar os Processos Licitatórios;
j)Acompanhar e agilizar os procedimentos administrativos relativos à licitação e à execução do contrato no âmbito interno da Autarquia;
k)Encaminhar com regularidade obedecendo estritamente aos prazos estabelecidos na legislação, as publicações sejam para o Diário Oficial do Estado sejam pará jornal de grande circulação quando for o caso;
m)Preparar e acompanhar os procedimentos administrativos relacionados ao andamento dos contratos (prorrogação de prazo, alterações diversas, reajustes e revisão de preços) bem como aos pedidos de indenização, quando for o caso;
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho Técnico ora instituído, será integrado pelos membros adiante nominados e funcionará sob a Presidência do primeiro: WILSON QUEIROZ DA SILVA FILHO CPF/MF n° 076.995.575 - 49 ILDSON OLIVEIRA DE MELO CPF/MF n° 366.936 185 - 53 SELENE FONSECA CPF/MF n° 202.021.565 - 91 VERA LÚCIA REIS DE AZEVEDO CPF/MF n° 325.490.755 - 87 RUA CAMPO DO BRITO, 551 - BAIRRO SÃO JOSÉ - TEL GAB.: (79)3234-6012/6016 / FAX: (79)3214-1863 - PABX: (79)3234-6000- CEP.: 49020-380 - ARACAJU-E - CNPJ: 07.276.294/0001-28 - INSC. EST. (ISENTO) - SITE: www.hemolacen.se.gov.br-E-MAIL: gpresifghemolacen.se.gov.br GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria, deverá ao elaborar e analisar os atos do procedimento licitatário, submetê-los a apreciação da Procuradoria Jurídica do Hemolacen, antes mesmo de encaminhá-los a Superintendência Geral das Compras /SEAD e/ou Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas-CEHOP.
Art. 4.
- Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico, cada servidor receberá Adicional de Trabalho Técnico, no valor correspondente à (30) trinta UFP"s (Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe, de conformidade com o disposto no Decreto n° 24.571/07, enquanto perdurarem os trabalhos.
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se. Roberto Qiipiroz/GurgeL Diretor PresiderrWW-ffémolacen RUA CAMPO DO BRITO, 551 - BAIRRO SÃO JOSÉ - TEL GAB.: (79)3234-6012/6016 / FAX. (79)3214-1863 - PABX: (79)3234-6000-CEP.: 49020-380-ARACAJU-E-CNPJ: 07.276.294/0001-28- INSC. EST. (ISENTO) - SITE: www.hemolacen.se.gov.br-E-MAILgpresiiglicmolacen.se.gov.br

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