Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26693, de 27 de novembro de 2009
Nº 26693/2009
Homologa a Portaria n°. 114/2009, de 08 de outubro de 2009, do Instituto de Hemoterapia c de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico para preparar e encaminhar os Projetos Básicos e/ou Termos de Referência contendo todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas/SLA D dos editais de licitação para compras e prestação de serviços comuns e de engenharia, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo cm vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 3 1 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 114/2009. de 08 de outubro dc 2009, do Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, que dispõe sobre a criação dc Grupo dc Trabalho Técnico pará preparar e encaminhar os Projetos Básicos e/ou "lermos dc Referência contendo todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas/SEAI) dos editais de licitação para compras e prestação de serviços comuns e de engenharia. Art . 2 o . O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.