Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26420, de 14 de setembro de 2009
Nº 26420/2009
unico
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âG^âO D E 03 DE smf/%6flODE 2009
Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Administração Pública Estadual, de Comissão Especial Trabalho Técnico para desenvolver executar atividades de avaliação da confiabilidade e segurança dos procedimentos envolvidos com a folha de pagamentos de pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, bem como avaliar a regularidade dos mesmos, da segurança dos bancos de dados e uma análise dos pagamentos efetuados, e dá providencias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos, V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007 e, Considerando a imperiosa necessidade de verificação da confiabilidade e segurança dos procedimentos relacionados com a folha de pagamento de pessoal do Estado de Sergipe, de modo a ir ao encontro aos princípios da economicidade, transparência e eficiência; Considerando que a regularidade dos procedimentos relacionados à folha de pagamento é fator fundamental para a gestão pública estadual, não só pelo montante de recursos associados, mas também pela responsabilidade social e fiscal sobre os atos praticados; Considerando, por fim, a necessidade de ser constituída, no âmbito da Administração Pública Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico especificamente para o desenvolvimento dessa atividade execução desses serviços, DECRETA : Art. I o Fica constituída, no âmbito da Administração Pública Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para desenvolver e executar atividades de avaliação da confiabilidade e segurança dos procedimentos envolvidos com a folha de pagamentos do Governo do GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éZ-qâO DE 03 DESéf7é^ô/f0 DE 2009 Estado de Sergipe, bem como avaliar a regularidade dos mesmos, da segurança dos bancos de dados e uma análise dos pagamentos efetuados.