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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27364, de 8 de setembro de 2010

Nº 27364/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo de vigência do Decreto n° 26.420, de Especial de Trabalho Técnico para desenvolver e executar atividades de avaliação da confiabilidade e segurança dos procedimentos envolvidos com a folha de pagamento de pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de de 31 dejulhode2007, Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos técnicos de analise e revisão dos procedimentos relacionados à folha de pagamento, de que trata o Decreto n°. 26.420, de 03 de setembro de 2009, trabalho esse que se traduz como fundamental para gestão pública estadual, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado, até I o de junho de 2011, o prazo estabelecido para conclusão dos respectivos trabalhos referidos no Decreto n° 26.420, de 03 de setembro de 2009, que constituiu Comissão Especial de Trabalho Técnico pará desenvolver e executar atividades de avaliação da confiabilidade e segurança dos procedimentos envolvidos com a folha de pagamento de pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Sergipe.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de I o de junh o de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 O de MXuuxbto de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^S^L, :HAGAS ESTADO do do da Admihistração nça írio de EstiidvTtrGoverno PRORROGA/462010

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