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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26418, de 4 de setembro de 2009

Nº 26418/2009

Ver fonte oficial 7 artigos

I

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z^IX D E 03 DE^fm%ô%O DE 2009

Constitui Comissão de Inquérito Administrativo, para apurar os fatos, responsabilidades e prejuízos relacionados à contratação da Fundação Franco-Brasileira de Pesquisa e Desenvolvimento - FUBRAS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face das disposições da Lei Complementar n° 04, de 12 de novembro de 1990 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e Considerando as irregularidades e prejuízos apurados no âmbito do Processo n° 016.000-24132/2007-4, relacionados à contratação da FUBRAS, através dos Contratos n oS 02/2003 e 48/2003, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF A Z e Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN; Considerando que em face dos resultados do Processo n° 016.000-11417/2007-1 foram aplicadas as penalidades de multa e de suspensão temporária à FUBRAS, para impedir que essa Fundação participe de licitação e celebre contratos com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos; Considerando, ainda, a necessidade de concluir os procedimentos de apuração dos demais fatos, dos possíveis prejuízos e responsabilidades relacionados à contratação da FUBRAS pelas Entidades da Administração Indireta do Governo de Sergipe, DECRETA : Art. I o Fica constituída a Comissão de Inquérito Administrativo para instaurar e instruir o devido processo legal, para cada uma das situações descritas neste artigo, com as seguintes finalidades: X GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SG^l? D E 03 DE 5eféA4B^0 DE 2009

II

III

Art. 2.
A Comissão de Inquérito Administrativo a que se refere o art. I o deste Decreto, será composta pelos seguintes membros titulares:
IArthur Cezar Azevedo Borba, CPF n° 598.108.585-15, representante da Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
IISilvana Maria Lisboa Lima, CPF n° 276.324.315-60, representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ ;
IIICarla Maria Andrade de Souza, CPF n° 584.055.695-53, representante da Controladoria-Geral do Estado - CONGER;
IVHans Cristian A. de Oliveira Lobo, CPF n° 002.109.285- 06, representante do Instituto de Promoção e de Assistência a Saúde dos Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE;
VMaria Antônia Machado, CPF n° 155.467.725-49, representante da Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação - EMGETIS. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° tá- ^l $ D E 03 DE $e^MBW DE 2009
Parágrafo únicoOs trabalhos da referida Comissão serão presididos pelo Servidor Arthur Cezar Azevedo Borba, da PGE, que terá como vice-presidente e secretária, respectivamente, as servidoras Silvana Maria Lisboa Lima, da SEFAZ, e Carla Maria Andrade de Souza, da CONGER, relacionados nos incisos I, II e III deste artigo.
Art. 3.
Os Órgãos e Entidades do Estado de Sergipe deverão designar perante a Comissão de Trabalho servidores/funcionários que darão todo o suporte administrativo, a exemplo de levantamento documental, informações financeiras e fiscais, sem prejuízo de outras, para garantir a efetividade dos trabalhos da Comissão.
Art. 4.
A Comissão de Inquérito Administrativo poderá requisitar aos Órgãos e Entidades do Estado de Sergipe, todos os documentos e informações necessários à realização dos trabalhos previstos no art. I o deste Decreto, que deverão ser fornecidos no prazo por ela fixado, sob pena de prevaricação e responsabilidade solidária com os fatos relacionados com a contratação da FUBRAS.
Art. 5.
A Comissão de Inquérito Administrativo, de que trata o este Decreto, deve concluir os seus trabalhos no prazo de até 90 (noventa) dias, cujos membros farão reuniões semanais, até a conclusão dos trabalhos.
Parágrafo únicoOs trabalhos da Comissão deverão ser registrados em atas e relatórios próprios, que deverão ser produzidos e enviados mensalmente à CONGER até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, para fins de coordenação e controle dos resultados, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 6.
Pela participação nos trabalhos da Comissão de Inquérito Administrativo os funcionários e servidores, designados na forma do art. 2 o deste Decreto, perceberão um Adicional de Trabalho Técnico, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente dos arts. 185 e 187, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; bem como as disposições do inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, alteradas pelo Decreto n° 26.050, de 31 de março de 2009. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âe^J $ DE 03 DE seteMB^C DE 2009
Art. 7.
Os pagamentos dos Adicionais de Trabalho Técnico da Comissão de Inquérito Administrativo serão efetuados à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
Parágrafo únicoA SEFAZ dará todo o apoio necessário à realização dos trabalhos dessa Comissão de Inquérito Administrativo, tanto administrativo, logístico quanto financeiro.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art- 9 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Od de v ^e35ubtáO de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GO VERNADOR DO ESTADO João Andrude^Vieirla da Silva Secretário de(E$tado dia Fazenda MádAo tetieXRtià. Procumdor-Geralldo Estado ^—Aitinclson AIvesaTTSiiva Secretario-Chefe da Cmitroladoria-Geral do Estado Jdygd 9 Araufo Secretário de Estado de Governo CONST1TUMOC70I 200809 SEFAZ

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