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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26928, de 11 de março de 2010

Nº 26928/2010

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OJ$ OCO. oo-U?G"/^OJ°"^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Adi? DEJO DE tyR^CO DE 2010

Prorroga prazo de vigência do Decreto n°. 26.418, de 03 de setembro de 2009, que constitui Comissão Inquérito Administrativo para apurar os fatos, responsabil idades e prejuízos relacionados à contratação da Fundação Franco-Brasileira de Pesquisa e Desenvolvimento - FUBRAS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de vigência do Decreto n°. 26.418, de 03 de setembro de 2009, que constitui Comissão Inquérito Administrativo para apurar os fatos, responsabilidades e prejuízos relacionados à contratação da Fundação Franco-Brasileira de Pesquisa e Desenvolvimento - FUBRAS.

Art. 2.
Durante a prorrogação do prazo mencionado no art. I o , não deverá ser pago Adicional de Trabalho Técnico aos membros da referida Comissão.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, íO de c^^XM^o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. .a^ O MARCELO DEDA ÜHAGAS GOVEWÍADpQDCNJESTADO Malhio Leite R, Procurador-Geral ko Estado Adinelson Alves aaSilva Secretário-Chefe dfl^ÕntroladoriaxGeral do Estado ião Bbsco ue Mendonça Secretario de Estado de Governo PRORROGA/052010

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