Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26294, de 28 de julho de 2009
Nº 26294/2009
/ / GOVERNO DE SERGIPE DECRETON° âCâS^f DE 24 DE JULHO DE 2009
Homologa a Portaria n°. 213/09, de 13 de junho de 2009, da Policia Militar do Estado de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho Técnico para instruir o procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas aos fornecedores de serviços e bens à Polícia Militar, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art . I o Fica homologada a Portaria n°. 213/09, de 13 de junho de 2009, da Policia Militar do Estado dc Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho Técnico para instruir o procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas aos fornecedores de serviços e bens à Polícia Militar. Art . 2 o A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, lambem, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. Art . 3 o A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Comandante-Geral Policia Militar do Estado de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. Art . 4 o Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais ré g u lares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UF P/S E (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° †Z3Jf D E DE J UI HO DE 2009 especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.