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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26294, de 28 de julho de 2009

Nº 26294/2009

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/ / GOVERNO DE SERGIPE DECRETON° âCâS^f DE 24 DE JULHO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 213/09, de 13 de junho de 2009, da Policia Militar do Estado de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho Técnico para instruir o procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas aos fornecedores de serviços e bens à Polícia Militar, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art . I o Fica homologada a Portaria n°. 213/09, de 13 de junho de 2009, da Policia Militar do Estado dc Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho Técnico para instruir o procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas aos fornecedores de serviços e bens à Polícia Militar. Art . 2 o A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, lambem, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. Art . 3 o A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Comandante-Geral Policia Militar do Estado de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. Art . 4 o Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais ré g u lares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UF P/S E (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° †Z3Jf D E DE J UI HO DE 2009 especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.

Art. 5.
Este Deere lo cuíra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de jvnho de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de JAJUI^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. C/ MARCELO DUDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESPADO João Eloy deAfene^^ Secretário de Estcfdo^ãaS^g^ançaPública JJ^fArt Secretário de Estado de Governo José Caries Pedroso Assumpção Comandante-Geral da Policia Militar do Estado de Sergipe HOMOLOGA/83 2009 Portaria n° 213/09-GCG, de 13 de junho de 2009. Constitui comissão de grupo de trabalho técnico com a função de instruir o procedimento administrativo pará aplicação de sanções administrativas aos fornecedores de serviços e bens à Polícia Militar do Estado de Sergipe (PMSE), e dá outras providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentar e de acordo com o art. 2 o do Decreto n°. 23.785, de 26 de abril de 2006 e, tendo em vista os limites estabelecidos no Inciso IX, do Art. 5 o do referido Decreto, bem como o disposto no Decreto n° 24.571 de 31/07/2007, e Considerando o que preceitua o Decreto n° 24.912 de 20 de dezembro de 2007, que versa sobre o Procedimento Administrativo de Apuração de Infrações Administrativas cometidas por licitantes e contratados da Administração Pública Estadual, publicado no Diário Oficial do Estado n° 25.419 de 21/12/2007; Considerando a necessidade de fiscalizar o desempenho dos fornecedores junto à Polícia Militar do Estado de Sergipe pará que se possa melhorar a qualidade dos serviços prestados à Corporação, Considerando a expiração do prazo da Portaria n° 266/08, de 13 de junho de 2008, que trata de mesmo teor, RESOLVE:
Art. 1.
Fica constituída a comissão de grupo de trabalho técnico com a função de instruir o procedimento administrativo pará aplicação de sanções administrativas aos fornecedores de serviços e bens à Polícia Militar do Estado de Sergipe (PMSE).
Art. 2.
A Comissão Permanente e Grupo de Trabalho Técnico, a que se refere o art. 1 o desta Portaria será composta pelos seguintes servidores militares estaduais, em exercício da atividade policial militar:
IAGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA, CPF 184.380.615-15;
IIABNER LOBO, CPF 199.859.595-15;
Art. 3.
Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico, instituído por esta Portaria, cada servidor sem prejuízo dos seus direitos e vantagens funcionais regulares, devem perceber um adicional de Trabalho Técnico equivalente a 30(trinta) vezes o valor da UFP/SE (unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais regulamentar pertinentes, durante o período de 01 (um) ano, a contar de 13/06/2009.
Parágrafo únicoO presente grupo de trabalho poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação justificada do Comandante Geral da Polícia Militar.
Art. 4.
Os componentes da Comissão formada por esta Portaria desempenharão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições normais no exercício das respectivas atividades funcionais.
Art. 5.
A substituição de integrantes da comissão poderá ser realizada por meio de Portaria de lavra do Comandante Geral da PMSE.
Art. 6.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 13/06/2009.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE JOSÉ CAR caju, 12 de junho de/2009. EDROSO ASSUMPÇÃO - CORONEL MANDANTE-GERAL DA PMSE OPM

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