Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de ado^Af de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^yt MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Rogério üqrvalho Santos Secretário aí/Estado da Saúde Clóvisflfarbosade MeU Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/152009 GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN PORTARIA N° 007/2009 DE 22 DE JANEIRO DE 2009 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA"- HEMOLACEN, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pelo art.17 da Lei n° 5.503, de 24 de dezembro de 2004, Considerando a necessidade da continuidade da existência de um Grupo de Trabalho nesta Autarquia pará proceder a formatação dos procedimentos administrativos necessários para a formalização dos processos licitatórios bem como o fluxo de processos de compras e de prestação de serviços de uma forma geral; Considerando que pará encaminhamento do Processo de Licitação para o Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal - CRAFI, a Superintendência Geral de Compras Centralizadas/SEAD, a Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP e Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação - EMGETIS, torna-se necessária a prévia formalização de procedimento administrativo licitatório, cujas informações lançadas são atribuições específicas do Hemolacen; Considerando a complexidade e especificidade dos produtos e serviços utilizados por esta Autarquia quanto às suas compras e serviços contratados; RESOLVE : Art. I o - Fica constituído pelo prazo de um (01) ano, Grupo de Trabalho Técnico pará cumprimento das seguintes finalidades:a)Preparar e encaminhar os Projetos Básicos e/ou Termos de Referência contendo todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral das Compras Centralizadas/SEAD e/ou Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas-CEHOP, dos Editais de Licitação para compras e prestação de serviços comuns e de engenharia ;
b)Elaborar, quando for o caso, as respectivas Minutas de Contrato e Aditivos; RUA CAMPO DO BRITO. 551 -BAIRRO SÀO JOSÉ -TELGAB (79)3234-6012/6016 /FAX (79)3214-1863- PABX (79)3234-6000-CEP 49020-380- ARACAJU-E-CNPJ 07 276 294/0001-28-INSC EST (ISENTO)- SITE n n w hemolacen sc gcn br - E-MAIL gpresi(g!riemolacen se.gov br GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN
c)Apresentar Justificativa de Dispensas e Inexigibilidades de Licitação, inclusive no caso de obras e serviços de engenharia;
d)Providenciar o pedido de licitação;
e)Preparar as declarações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para anexar ao Processo;
f)Providenciar Ofício de Solicitação ao CRAFI;
g)Encaminhar respostas a diligências, Impugnações dos Editais quando solicitado pela Superintendência Geral das Compras Centralizadas/SEAD e/ou Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas-CEHOP;
h)Apresentar informações a Assessoria do Gabinete para que a mesma possa apresentar arrazoados em grau de recurso e providenciar junto aos setores competentes Pareceres Técnicos pertinentes a matérias;
i)Estabelecer contato direto com a Superintendência Geral das Compras Centralizadas/SEAD e/ou Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas-CEHOP, no sentido de acompanhar e agilizar os Processos Licitatórios;
j)Acompanhar e agilizar os procedimentos administrativos relativos à licitação e à execução do contrato no âmbito interno da Autarquia;
k)Encaminhar com regularidade obedecendo estritamente aos prazos estabelecidos na legislação, as publicações sejam para o Diário Oficial do Estado sejam para jornal de grande circulação quando for o caso;
m)Preparar e acompanhar os procedimentos administrativos relacionados a o andamento dos contratos (prorrogação de prazo, alterações diversas, reajustes e revisão de preços) bem como aos pedidos de indenização, quando for o caso;