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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25817, de 19 de dezembro de 2008

Nº 25817/2008

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II Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°àf-$W D E J? DE Dez€hAffiO DE 2008

Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Protocolo ICMS n° 134, de 05 de dezembro 2008, DECRETA : Art. I o Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "XVIII - o estabelecimento industrial, importador e arrematante de mercadoria importada e apreendida, localizado nos Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Tocantins e no Distrito Federal, em relação às operações com vermutes e outros vinhos de uvas frescas a ro matizados por plantas ou substâncias aromáticas, classificados na posição 2205, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, exceto aguardente de cana e de melaço, especificados no Item 47 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento, destinadas a contribuinte localizado neste Estado de Sergipe (Protocolos. ICMS n°s 14/06, 71/07 e 134/08)."

II

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2009.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J8 de djt^tuj^ de 2008; 186° da Independência e 119° da República. Ô s) x ú MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNAljfJDR DO ESTADO Nilson Nascimento Lima Secretário ife Estado da Fazenda ClovisfBhrBosa de Me) Secretário de Estado de/Governo ACRESCENTA/12261 108

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