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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25925, de 11 de fevereiro de 2009

Nº 25925/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Zfr^Z? D E d f DE réve^etRO DE 2009

Homologa a Resolução n° 002/2009, de 23 de janeiro de 2009, do Presidente do CONAD/EMGETIS, que fixa vencimentos dos Membros da Diretoria Executiva da Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação - EMGETIS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com a Lei n° 6.396, de 04 de abril de 2008, DECRETA ; Art. I o Fica homologada a Resolução n° 002/2009, de 23 de janeiro de 2009, do Presidente do Conselho de Administração da Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação - CONAD/EMGETIS, que fixa vencimentos dos Membros da Diretoria Executiva da EMGETIS, e que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, juntamente com a Portaria homologada na forma do seu art. I o , a partir de 27 de novembro de 2008.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, Q§ de Ac?íW^ o de 2009; 188° da Independência e 121° da República. Q /ps K Q MARCELO DÊDAj CHÁ GÁS GOVERN^DOR^Bhj:STADO José de Oliveiija Júnior Secretário d^Estajão-Clhefe da Casa Civil Jorge)kfM rttrTeles Prado Secretário oe ESÍ adô da Administração Clóvis?Barbosa de M/no Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/01060209/SECC emgeüs RESOLUÇÃO N° 002/2009 DE 23 DE JANEIRO DE 2009 FIXA VENCIMENTOS DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA DA EMPRESA SERGIPANA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - EMGETIS, EM VIGOR A PARTIR DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA SERGIPANA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - EMGETIS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO o estabelecido no § 2 o do art. 9 o , da Lei Estadual n° 6.396/2008, onde define que os vencimentos do Diretor Presidente e dos demais Diretores da EMGETIS, devem ser fixados pelo Conselho de Administração, ad referendum do Governador do Estado, não podendo exceder a 90% e 80%, respectivamente, dos vencimentos pagos a Secretário de Estado; CONSIDERANDO os termos das legislações em vigor que tratam da fixação da remuneração de Secretário de Estado, em especial o art. 8 o da Lei Estadual n° 2.660, de 07/04/1988; Decreto Legislativo n° 06/98, de 14/11/1998, com suas alterações posteriores e Lei Estadual n° 5.776, de 21/12/2005, onde estabelecem o vencimento do cargo em comissão de Secretário de Estado; CONSIDERANDO a competência privilegiada deste Conselho em fixar os vencimentos dos membros da Diretoria Executiva da EMGETIS, de acordo com o disposto no art. 15, inciso XIII, do Estatuto Social da Empresa; CONSIDERANDO o que ficou deliberado em reunião realizada nesta data, RESOLVE : Art. r
Art. 3.
" Fixa vencimentos do Diretor Presidente e dos demais Diretores da Empresa em 86,48% (oitenta e seis vírgula quarenta e oito por cento) e 69,19% (sessenta e nove vírgula dezenove por cento) respectivamente, dos vencimentos de Secretário de Estado, "ad referendum" do Governador do Estado, em vigor a partir de 27 de novembro de 2008. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, retroagindo seus efeitos a 27 de novembro de 2008. Revogam-se as disposições em cofltrárk Aracaju/SE, 23 de ji Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação I Govemo-de Sergipe/ Av Adália Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49 027-010 -; Fone (79) 3216-1000 -Fa x (79)3216-1012-wwiwemgetts se gov br C.N.P.J 13.194.959A0O1-O4 de 2009. OLIVEIRA JUNIOR CONÀD/EMGETIS.

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