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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5776, de 21 de dezembro de 2005

Nº 5776/2005

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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°f-i^ DE Ai DE beieMÔÚO DE 2005

Altera o art I o do Decreto Legislativo n° 06/98, de 14 de novembro de 1998, que fixa a remuneração de Secretário de Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O art. I o do Decreto Legislativo n° 06/98, de 14 de novembro de 2004, alterado pelo Decreto Legislativo n° 05/2001, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar nos seguintes termos: "Art V. É fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o vencimento do cargo em comissão de Secretário de Estado."

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas do Poder Executivo, consignadas no Orçamento do Estado, para o exercício de 2006, de acordo com o inciso X, do art. 37, combinado com o § 4 o , do art 39, da Constituição Federal, e com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998.
Art. 3.
Esta Lei, após sancionada, entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2006.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4i de fczpn$icf de 2005. 184° Independência e 117° da República. JRNC Aumeirto(SE)

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