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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25856, de 27 de fevereiro de 2009

Nº 25856/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã?S fc DE 30 DE DezeMBf)V DE 2008

Homologa a Portaria n°. 347, de 20 de novembro de 2008, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para instruir processo administrativo destinado à apuração de responsabilidade na inexecução parcial ou total das obrigações assumidas por fornecedores, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 347, de 20 de novembro de 2008, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho pará instruir processo administrativo destinado à apuração de responsabilidade na inexecução parcial ou total das obrigações assumidas por fornecedores.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tttâe DE 30 DE j)ezeMe,w DE 2008
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2008.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de JWu(U ^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. â MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Clóvis Barbosa de Mefô Secretá/ío de Estado jkf Governo HOMOLOGA/1442008 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N°3 M h DE=^DEyV OÍ /DE2008. Dispõe sobre a Criação de Comissão de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, para intermediar conflitos, para instruir procedimento administrativo com vistas à apuração e aplicação de sanções administrativas, no tocante aos contratos de aquisição de bens e serviços nela vigentes, de conformidade com as normas regulamenta res estabelecidas no Decreto 24.912, de 20 de dezembro de 2007, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n° 2.148/77, combinada com o Decreto 24.571, de 31 de julho de 2007, e o que estabelece as normas regulamentares do Decreto 24.912, de 20 de dezembro de 2007, e Considerando a complexibilidade de gerenciar os contratos de aquisição de bens e serviços em vigência na Secretaria de Estado de Justiça e da cidadania, mormente os problemas enfrentados com fornecedores que descumprem as obrigações estatuídas nas avenças firmadas; Considerando que dentre os problemas enfrentados pela SEJUC, destaca-se com notoriedade, os que dizem respeito aos contratos de fornecimento de alimentação preparada destinada aos comensais presos, servidores civis e militares lotados nas unidades prisionais pertencentes ao Sistema Prisional do Estado de Sergipe, decorrentes de Pregão Eletrônico, Considerando que o órgão gestor dos Contratos em comento é o responsável pela adoção direta de medidas que preservem as regras pactuadas e assegurem o interesse público, pela observância ao princípio constitucional de economicidade, transparência e eficiência. Decreto 24.912, de 20 de dezembro de 2007, Considerando o disposto no Decreto 24.912, de 20 de dezembro de 2007, que estabelece normas regulamentares sobre o procedimento administrativo de apuração de infrações administrativas cometidas por licitantes e contratados da Administração Pública Estadual, sobre a aplicação de penalidades e institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual; Considerando que o art. 4 o . do aludido Decreto determina que a apuração de responsabilidade na inexecução parcial ou total de obrigações assumidas por fornecedor é de competência do ordenador de despesas do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual /% ^ GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA GABINETE DO SECRETÁRIO que firmou relação contratual de fornecimento de bens ou prestação de serviços com o fornecedor inadimplente. Considerando, que o ato de apurar responsabilidades em suas variantes compreende a atuação fiscalizadora da Administração, para proteger o erário público, e entregar serviços de qualidade aos seus beneficiários; RESOLVE :
Art. 1.
- Fica constituído pelo prazo de 01 (um) ano a Comissão de Trabalho com a competência de instruir processo administrativo destinado à apuração de responsabilidade na inexecução parcial ou total das obrigações assumidas por fornecedores no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, de conformidade com as regras estabelecidas no Decreto 24.912, de Art TA Comissão, ora constituída , será composta pelos seguintes membros: l-Presidente-Ana Célia Gomes da SilvaCPF n° 396.085.734-91 ll-MembroThaise Coutinho Pereira-CPF n°: 937.169.825-04 lll-MembroAndré Santos de OliveiraCPF n° 041.511.065-37
IVMembroArnaldo Alves SoaresCPF n° 344.076.775-20
Art. 3.
-Os Processos Administrativos a serem instruídos por esta Comissão serão instaurados por Portaria do Secretário de Estado da justiça e da Cidadania.
Art. 4-A.
Comissão poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário, oficiando-se , pará tanto, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual.
Art. 5.
- Pela participação na Comissão instituída por esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE(Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, com exceção da Servidora Ana Célia Gomes da Silva, enquanto atuar na Comissão de Trabalho Técnico constituída através do Decreto 24.653, de 30 de agosto de 2006, cujo Adicional será estabelecido nesta Comissão quando cessado o impedimento, mediante Portaria do Secretário.
Art. 6-E.
sta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 o de outubro de 2008.
Art. 7-R.
evogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência,cumpra-se e publique-se GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, em Aracaju^ de ^ de 2008. BENEDITÕDEFIGUEIREDO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

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