Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28852, de 24 de outubro de 2012
Nº 28852/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ffi- %f% DE âl DE 0UTÍ/5H O DE 2012
Homologa a Portaria n° 331, de 13 de setembro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 347/2008, que dispõe sobre a criação da Comissão de Trabalho para intermediar conflitos, pará instruir procedimento administrativo com vistas á apuração e aplicação de sanções administrativas, no tocante aos contratos de aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor - SEJUC, homologada pelo Decreto de n° 25.856, de 30 de dezembro de 2008, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n ü 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria 331, de 13 de setembro de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 347/2008, que dispõe sobre a criação da Comissão de Trabalho para intermediar conflitos, para instruir procedimento administrativo com vistas á apuração e aplicação de sanções administrativas, no tocante aos contratos de aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor - SEJUC, homologada pelo Decreto de n° 25.856, de