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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28852, de 24 de outubro de 2012

Nº 28852/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ffi- %f% DE âl DE 0UTÍ/5H O DE 2012

Homologa a Portaria n° 331, de 13 de setembro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 347/2008, que dispõe sobre a criação da Comissão de Trabalho para intermediar conflitos, pará instruir procedimento administrativo com vistas á apuração e aplicação de sanções administrativas, no tocante aos contratos de aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor - SEJUC, homologada pelo Decreto de n° 25.856, de 30 de dezembro de 2008, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n ü 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria 331, de 13 de setembro de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 347/2008, que dispõe sobre a criação da Comissão de Trabalho para intermediar conflitos, para instruir procedimento administrativo com vistas á apuração e aplicação de sanções administrativas, no tocante aos contratos de aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor - SEJUC, homologada pelo Decreto de n° 25.856, de

Art. 2.
A Comissão de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de outubro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,á$ deQ^%C D d/2^^Í9lNla Independência e 124° da República. JACKSOI) GO VER) EÁ VADOJtDTTESTADO tf EXERCÍCIO benedito àeFigueiredo Secretáriojl^Estaéo aa JUSlíçi e d%Jmêsaao Consumidor PRORJtOGA21U92IM2 GOVERNO DE SERGIPE I SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR PORTARIA N° 331 DE 13 DE SETEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Portaria n° 347/2008, homologada pelo Decreto n° 25.856, de sobre a criação de Comissão de Trabalho para intermediar conflitos, pará instruir procedimento administrativo com vistas à apuração e aplicação de sanções administrativas, no tocante aos contratos de aquisição de bens e serviços no âmbito da SEJUC, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR , no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n° 2.148/77, combinada com o Decreto 24.571, de 31 de julho de 2007, RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar pelo prazo de 01 (um) ano a vigência da Portaria n° 347/2008,homologada pelo Decreto n° 25.856, de 30 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a enação de Comissão de Trabalho para intermediar conflitos, para instruir procedimento administrativo com vistas a apuração e aplicação de sanções administrativas, no tocante aos contratos de aquisição de bens e serviços no âmbito da SEJUC,
Art. 2.
- Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 1 o de outubro de 2012.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário ! Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR, em Aracaju, 13 de setembro de 2012. BENEDITO DE FIGUEIREDO Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor.

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