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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25699, de 12 de novembro de 2008

Nº 25699/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°g-fr 6"9 9 DE li DE MVMbiKO DE 2008

Homologa a Portaria n°. 10/2008, de 02 de outubro de 2008, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Licitação Mista para processar Credenciamento agências responsáveis pela organização de eventos no Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 10/2008, de 02 de outubro de 2008, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Licitação Mista para processar Credenciamento 01/2008, para contratação de serviços de agências responsáveis pela organização de eventos no Estado de Sergipe.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 09 (nove) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Comunicação Social, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regu 1 áme n tare s pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. 4""/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âârç39 DEi i DE N/0U6M6K0DE2008
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 2008.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, M de (^ct^eu^ijoo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. Clóvis Barbosa de meio Secretário/de Estado ae Governo HOMOLOGA/1252008 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA N° 10/2008 De 02de outubro de 2008 A SECRETÁRIA DO ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regul ámen tares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando o disposto no Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a extinção de Comissões Permanentes de Licitações e sobre o fluxo de processos de compra no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual; Considerando que, havendo necessidade de realização de procedimento para credenciamento de rede hoteleira, a fim de atender as necessidades o Estado de Sergipe, e que a urgência e imprescindibilidade dos serviços exigem um organograma exclusivo pará este procedimento. Considerando que a gama de atribuições da Superintendência Geral de Compras Centralizadas (SGCC) não permite a disponibilidade de exclusividade pará o processamento deste procedimento, podendo redundar em interrupção da prestação dos serviços da Secretaria do Estado da Comunicação Social, e, ainda respeitando a competência de gerenciamento dos procedimentos de compras e contratação da SGCC/SEAD, RESOLVE: Art. I o . Fica constituído pelo prazo de 9 (nove) meses, Comissão Especial de Credenciamento mista, composta por servidores da SECOM e SEAD abaixo nominados: Aline Magna Cardoso Barroso Lima (SECOM) CPF N° 724.399.395-87 ledo Flávio de Andrade Filho(SECOM) CPF N° 807.289.445-53 Aristides Ferreira da Silva Neto (SEAD) CPF N°722.691.975 - 34
Art. 2.
A Comissão Especial terá competência específica pará processar a Credenciamento 01/2008, para contratação de serviços de agências responsáveis pelos serviços de organização de eventos do Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria do Estado da Comunicação Social.
Art. 3.
A presidência da CEC ficará a cargo da servidora Aline Magna Cardoso Barroso Lima, secretariada pelo servidor ledo Flávio de Andrade Filho, sendo os demais membros componentes. Secretaria de Estado da Comunicação Social Av Adclia Franco, 3305 - Bairro Grageru - CEP 49 027-900 - Aracaju/SE Telefax (79)3216-8106 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 4.
Pela participação na Comissão, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo artigo 187, parágrafo I o da Lei 2148/77, e de conformidade com o disposto no decreto Governamental n° 24.214 de cumulação.
Art. 5.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua expedição, 02 de outubro de 2008. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete (kr^écràmr/o do Estado da Comunicação Social, 02 de outubro de 2008. ELOISAHDA siy f A GALDINO Secretária do Estado da Comunicação Social Secretaria de Estado da Comunicação Social Av Adclia Franco, 330Í - Bairro Grageru - CEP. 49 027-900 - Aracaju/SE Telcfiuí (79)3216-8106

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