Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25321, de 30 de maio de 2008
Nº 25321/2008
GOVERNO DE SERGIPE UVTCM W ue ocnuir c t DECRETO N° $$3$4 DE $3 DE MQTO DE 2008
Homologa a Portaria n°. 022, de 04 de março de 2008, do Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, que dispõe sobre a criação de Comissão de Sindicância Administrativa para apuração de irregularidades encontradas no estoque físico do fator antihemofílico da Gerência Executiva de Atividades Laboratoriais, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DE CRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 022, de 04 de março de 2008, do Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, que dispõe sobre a criação de Comissão de Sindicância Administrativa para apuração de irregularidades encontradas no estoque físico do fator anti-hemofílico da Gerência Executiva de Atividades Laboratoriais, e dá outras providências para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.