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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25321, de 30 de maio de 2008

Nº 25321/2008

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GOVERNO DE SERGIPE UVTCM W ue ocnuir c t DECRETO N° $$3$4 DE $3 DE MQTO DE 2008

Homologa a Portaria n°. 022, de 04 de março de 2008, do Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, que dispõe sobre a criação de Comissão de Sindicância Administrativa para apuração de irregularidades encontradas no estoque físico do fator antihemofílico da Gerência Executiva de Atividades Laboratoriais, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DE CRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 022, de 04 de março de 2008, do Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, que dispõe sobre a criação de Comissão de Sindicância Administrativa para apuração de irregularidades encontradas no estoque físico do fator anti-hemofílico da Gerência Executiva de Atividades Laboratoriais, e dá outras providências para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 20 (vinte) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referido na Portaria n°. 022, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor Presidente do HEMOLACEN que, entretanto, deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo, para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor zfo^y GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°ã$ôãl DEo23 DE MQTO DE 2008 da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ArL 6 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 33 de %KAJOJUO de 2008; 187° da Independência e 120° da República. H^ ^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Rogério KBqpMébrSantos Secretário ue Estado da Saúde Clóvis/Barbosa de Hieto Secretário de Estado d/Governo HOMOLOG A/93 2008 GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN PORTARIA N° 022/2008 DE 04 DE MARÇO DE 2008 Dispõe sobre a criação de Comissão de Sindicância Administrativa e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelã Lei n° 5.503, de 24 de dezembro de 2004, de conformidade com o Decreto Executivo datado de 23 de janeiro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 24 de janeiro de 2007, Considerando o que dispõe os arts. 277 a 282, da Lei n° 2.148/77, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); RESOLVE : Art. I o - Designar os servidores abaixo relacionados pará, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância Administrativa, para apuração de irregularidades encontradas no estoque físico do fator anti-hemofílico da Gerência Executiva de Atividades Laboratoriais: MAURÍCIO LISBOA LOBO - CPF N° 006.813.235 - 23 RITA DE CÁSSIA FONTES DE OLIVEIRA FARRAPEIRA - CPF N° 371.461.815-53
Art. 2.
- A sindicância deverá ser concluída no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável por igual período, a critério dessa Presidência.
Art. 3.
- Pela participação na Comissão de Sindicância Administrativa, cada servidor receberá Adicional de Participação em Comissão de Trabalho no valor correspondente à 30 (trinta) UFPs/SE, de conformidade com o disposto no Decreto n° 24.571/07 e no art. 182 da Lei n° 2.148/77, de 21 de dezembro de 1977, enquanto perdurarem os trabalhos.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se. sh, Roberto Queiroz jüurj Diretor Presidente d RUA CAMPO DO BRITO, 551 - BAIRRO SÃO JOSÉ -TEL GAB.: (79)3234-6012/6016 / FAX: (79)3214-1863 - PABX: (79)3234-6000 - CEP.: 49020-380 - ARACAJU-E - CNPJ: 07.276.294/0001 -28 - INSC. EST. (ISENTO) - SITE: www.hemolacen.se.gov.br - E-MAIL: gpresitghemolacen.se.gov.br

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