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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25301, de 29 de maio de 2008

Nº 25301/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° S V 50Í D E 5Í DE M 4 W DE 2008

Homologa a Portaria n°. 021, de 04 de março de 2008, do Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, que dispõe sobre a criação de Comissão de Sindicância Administrativa para apuração de uso indevido de veículo da entidade, por parte de servidor desta Autarquia, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA; Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 021 , de 04 de março de 2008, do Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - FBEMOLACEN, que dispõe sobre a criação de Comissão de Sindicância Administrativa para apuração de uso indevido de veículo da entidade, por parte de servidor desta Autarquia, e dá outras providencias para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 20 (vinte) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referido na Portaria n°. 021, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor Presidente do Hemolacen que, entretanto, deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo, para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, f-fl ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^àOÍ DE í ¥ DE M f) TO DE 2008 bem como o disposto no inciso IV, do art. 4° do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â r de (yu^cJoo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. 6=V^^Z. c^t^ V^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Rogério C(uyâlhe Santos Secretário de Estado da Saúde JUULJ2JUL ClóvtáBarbosa de Secretário de Estado de^Governo HOMOLOGA/922008 GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA" HEMOLACEN PORTARIA N° 021/2008 DE 04 DE MARÇO DE 2008 Dispõe sobre a criação de Comissão de Sindicância Administrativa e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E DE ATIVIDADES DE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PARREIRAS HORTA"- HEMOLACEN, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 5.503, de 24 de dezembro de 2004, de conformidade com o Decreto Executivo datado de 23 de janeiro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 24 de janeiro de 2007, Considerando o que dispõe os arts. 277 a 282, da Lei n° 2.148/77, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); RESOLVE : Art. I o - Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância Administrativa, pará apuração de denúncia de uso indevido de veículo da entidade, por parte de servidor desta Autarquia. MARIA DOS SANTOS REZENDE CARDOSO - CPF N° 199.434.905 - 00 MÁRIO DE CARVALHO PEREIRA - CPF N° 190.011.265 - 53.
Art. 2.
- A sindicância deverá ser concluída no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável por igual período, a critério dessa Presidência.
Art. 3.
- Pela participação na Comissão de Sindicância Administrativa, cada servidor receberá Adicional de Participação em Comissão de Trabalho, no valor correspondente à 30 (trinta) UFPVSE, de conformidade com o disposto no Decreto n° 24.571/07 e no art. 182 da Lei n° 2.148/77, de 21 de dezembro de 1977, enquanto perdurarem os trabalhos.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se. RoberaoT$ueirozGurí Diretor Presidente/ooiíen/olacen RUA CAMPO DO BRITO, 551 - BAIRRO SÃO JOSÉ - TEL GAB%: (79)3234-6012/6016 /FAX: (79)3214-1863 PABX: (79)3234-6000 - CEP.: 49020-380 - ARACAJU-E - CNPJ: 07.276.294/0001-28 - INSC. EST. (ISENTO) SITE: www.hemolacen.se.gQV.brE-MAIL: gpresitghemolacen.se.gov.br

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