Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25217, de 15 de abril de 2008
Nº 25217/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âÓ".âJ^- DE J^ DE ^ B R JÁ, DE 2008
Homologa a Portaria n°. 038, de 11 de fevereiro de 2008, da Fundação Aperipê de Sergipe, que prorroga a Comissão de Patrimônio, com o fim específico de efetuar levantamento de todos os materiais de patrimônio móvel desta Fundação, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, V u e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 038, de 11 de fevereiro de 2008, da Fundação Aperipê de Sergipe, que prorroga a Comissão de Patrimônio, com o fim específico de efetuar levantamento de todos os materiais de patrimônio móvel desta Fundação, para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada