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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25217, de 15 de abril de 2008

Nº 25217/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âÓ".âJ^- DE J^ DE ^ B R JÁ, DE 2008

Homologa a Portaria n°. 038, de 11 de fevereiro de 2008, da Fundação Aperipê de Sergipe, que prorroga a Comissão de Patrimônio, com o fim específico de efetuar levantamento de todos os materiais de patrimônio móvel desta Fundação, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, V u e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 038, de 11 de fevereiro de 2008, da Fundação Aperipê de Sergipe, que prorroga a Comissão de Patrimônio, com o fim específico de efetuar levantamento de todos os materiais de patrimônio móvel desta Fundação, para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 038, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra da Diretora-Presidenta da Fundação Aperipê de Sergipe, que deverá ser enviada pará o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^âiV DE/ ^ DE RB$H DE 2008 regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. 2008. 120° da República
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de abril de Aracaju, 7 ^ de cüj/^y de 2008; 187° da Independe encia e CHAGAS OESTADOj v ?ernande$de Lima Secretário We Estado da Educação Cíõvtí aarbosa de Moto Secretário de Estado de^Governo PRORROGA/142008 GOVERNO OE SERGIPE FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE Gabinete do Diretor Presidente PORTARIA N% 038 /2008-GDP DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008 A DIRETORA-PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pelo art. 17 do Decreto Governamental n° 23.595, de 29 de dezembro de 2005, que aprovou a reforma do Estatuto da FUNDAR, c/c com o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, bem como com lastro na Lei n° 2.148/77 (Estatuto do Servidor Público do Estado de Sergipe), RESOLVE Art. I o - Prorrogar a Comissão de Patrimônio, com fim especifico de efetuar levantamento de todos os materiais de patrimônio móvel da Fundação Aperipê de Sergipe, pelo período de 01 (um) ano, ou seja, de 01 de abril de 2008 a 30 de março de 2009, que passa a ter a seguinte composição:
Art. 2.
- A comissão será composta pelos seguintes membros: PAULA ALESSANDRA DE OLIVEIRA GOMES, Membro, RG 3.053.842^1 SSP/SE, CPF 018.562.965-20; CARLOS BOMFIM LACERDA RESENDE, Membro, RG 1.125.501/SE, CPF 327.800.525-20; LUIZ CARLOS SANTOS MOURA, Membro, RG 651.931/ SE, CPF 311.167.795-87;-JOSÉ LINDONOR FONTES NUNES, Membro, RG: 726.911/SE, CPF: 412.710.335-34, os trabalhos serão realizados sob a Presidência de PAULA ALESSANDRA DE OLIVEIRA GOMES.
Parágrafo único- O presidente, nos seus eventuais impedimentos ou ausência designará membro pará substituí-lo.
Art. 3.
" - Pela participação na comissão de trabalho do Art. I o desta portaria, cada servidor receberá um adicional equivalente a 30 vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos na Lei n° 2.148/77.
Art. 4.
c - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Portaria entra em vigor a partir do 01 de abril de 2008. Gabinete da Diretora Presidenta da Fundação Aperipê de Sergipe em Aracaju, 11 de janeiro de 2008. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE LL Diretora Presidente Fundaçflo Aperipê de Sergipe Rua Laranjeiras n° 1837 - Bairro Getúlio Vargas - Aracaju/SE Tal.: 3214-6755 Fax:3214-6858

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