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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25188, de 18 de abril de 2008

Nº 25188/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jf.JM D E O ^ DE flBftt-C DE 2008

Homologa a Portaria n°. 1258, de 12 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho para análise de pagamento de indenização por morte em serviço e acidente de trabalho dos Policiais Civis e Militares do Estado de Sergipe, Agentes de Segurança do Sistema Prisional e de Guarda de Segurança do Sistema Prisional, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 1258, de 12 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Administração — SEAD, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho para análise de pagamento de indenização por morte em serviço e acidente de trabalho dos Policiais Civis e Militares do Estado de Sergipe, Agentes de Segurança do Sistema Prisional e de Guarda de Segurança do Sistema Prisional, para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 1258, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â 94 ?? DE O? DE 4 8 ftf^ DE 2008
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2008.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0% de CLUAÀ/ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. /BtíLlVAL, 7 ALDO CIfAGAS S1L VÁ / GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jorge Albe^f Teles Prado Secretário de Estado da Administração Clóvi Secretário de Estado de/Í3overno HOMOLOG A/722008 Governo de Sergipe Portaria n° dâS^ De i^d e G,l^i^íe 2008 Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Comissão Especial de Trabalho para análise e possível recomendação de pagamento de indenizações com auxilioinvaüdez em acidente de trabalho e seguro de vida, por morte em serviço aos Policiais Civis e Militares do Estado de Sergipe, Agente de Segurança do Sistema Prisional e de Guarda de Segurança do Sistema Prisional e ainda despesas de exercícios anteriores, referentes a contratos, convênios e termos de compromisso, de que seja parte ou participe esta mesma Secretaria, e dá providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; e na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); e observado o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007; Considerando o disposto no art. 40 da Lei Estadual n° 5.699, de 16/08/2005, que dispõe a remuneração do pessoal da Policia Militar do Estado de Sergipe, quanto a seguro de vida por morte em serviço ou por invalidez em acidente de trabalho; Considerando o disposto na Lei Estadual n° 4.288, de 04/09/2000, que dispõe sobre Organização e Normas Gerais de Funcionamento de Policia Civil, e sobre Carreiras Policiais Civis, quando o seguro de vida, por morte em serviço ou por invalidez em acidente de trabalho. Considerando o que dispõe a Lei n°4. 384, de 02 de julho de 2001,sobre a concessão de vantagem de seguro de vida, por morte em serviço ou por invalidez em trabalho, aos ocupantes de cargos de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciária e de Guarda de Segurança do Sistema Prisional. RESOLVE: Art I o Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, a Comissão Especial de Trabalho, destinada a proceder à análise contábil e orçamentario-financeira, para posterior e possível recomendação, devidamente justificada, de pagamento de indenizações com auxílio-invalidez em acidente de trabalho e seguro de vida, por morte em serviço aos Policiais Civis e Militares do Estado de Sergipe, Agente de Segurança do Sistema Prisional e de Guarda de Segurança do Sistema Prisional e ainda despesas de exercícios anteriores, referentes a contratos, convênios e termos de compromisso, de que tenha sido parte ou participe, órgão desta mesma Secretaria ou entidade, a eia, vinculada. Governe 4e Sergipe
Art. 2.
A Comissão Especial de Trabalho, constituída nos termos do art. I o desta Portaria, é composta pelos seguintes membros:
IGedalva Santos Nascimento CPFn° 312472455-00 liIjKâa Maria Machado Ferreira CPFn° 336983255-00 IH - Adna Maria de Souza Cardoso CPF n° 149005565-72
IVArício Lemos de Menezes CPFn° 149403705-00
Parágrafo únicoA Comissão Especial de Trabalho deve ser presidida pelo membro indicado no inciso I do "caput" deste artigo e, em suas ausências ou em seus impedimentos, o mesmo poderá designar qualquer outro membro para substitui-lo.
Art. 3.
A Comissão de que trata esta Portaria deve concluir as suas atividades no prazo de 06 (seis) meses, a partir da vigência desta Portaria, e os seus membros farão reuniões periódicas, registrados em ata propriá, devendo também produzir e enviar mensalmente à secretaria de Estado de Administração, até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 4.
As atividades de apoio administrativo, necessárias a implantação, funcionamento e atuação da Comissão constituída nos termos desta Portaria, devem ser prestadas pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD
Art. 5.
Pelã participação na Comissão constituída na forma do art. 1°, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, a ser pago mensalmente, durante o prazo previsto no art 3°; observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, "caput" e § 4° da Lei n° 2.148,-de 21 de dezembro de 1977.
Art. 6.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo .seus efeitos a^partir de 01 de fevereiro de 2008. Art. T Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra e publique-se. Gabinete do Secretário de Estado da Administração, 25 de janeiro de 2008. TO TELES PRADO de Estado da Administração

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