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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4288, de 4 de setembro de 2000

Nº 4288/2000

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. LEI N°- im DEOY DE âe-femarzO DE 2000

Acrescenta parágrafos I o , 2 o , 3°, 4 o , 5 o e 6 o ao art. dispõe sobre Organização e Normas Gerais de Funcionamento da Polícia Civil, e sobre Carreiras Policiais Civis, quanto a seguro de vida, por morte em serviço ou por invalidez em acidente de trabalho, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam acrescentados os parágrafos I o , 2 o , 3 o , 4 o , 5 o e 6 o ao art. 60 da Lei n° 4.133, de 13 de outubro de 1999, com a seguinte redação: "Art 60....

1

2

I

II

3

4

5

I

II

III

IV

V

6

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de ^C^ZTd e 2000; 179° da Independência e 112 c ALBANO FRANCO GOVERNAÉbR DO ESTADO Secretar^ vtnjto Segurança Pública Civil A r R P ^r FT M T A m-?nnn

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