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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25134, de 28 de março de 2008

Nº 25134/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jff.i3^ DE â6 DE M^fteo DE 2008 / Homologa a Portaria n°. 190/2008, de 21 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho Técnico para aprimoramento do Sistema de Pagamentos do Estado, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 190/2008, de 21 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho Técnico para aprimoramento do Sistema de Pagamentos do Estado, para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses contados da data da constituição da referida Comissão, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 190, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Fazenda, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S, $l 3 ^ D E áé^DE MAfteo DE 2008 Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2008.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, flé de (v^^^eX? de 2008; 187° da Independência e 120° da República. / JUik^ • MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO NilsM^^imento Uma Secretário de Estado da Fazenda Clóvis/Barbosa de Secretário de Estado de/Governo HOMOLOGA/392008 ^ GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 190/ SEFAZ DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008 Constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico para aprimoramento do Sistema de Pagamentos do Estado, e dá providências correlatas. que lhe são conferidas nos termos do Art. 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, art. 55, inciso VIII e XVI da Lei 4.483 de 18 de dezembro de 2001, combinado com art. 4 o , inciso I da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e observado o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos utilizados para pagamentos do Governo Estadual; Considerando a disponibilização de novos métodos mais modernos, ainda não incorporados à nossa estrutura; Considerando a necessidade de integração do sistema de pagamentos com outros sistemas; RESOLVE: Art. I o Fica constituída a Comissão Especial de Trabalho Técnico, que tem caráter temporário e objetiva aprimorar o Sistema de Pagamento do Estado de Sergipe. § I o A comissão a que se refere o caput deste artigo é composta pelos seguintes servidores e empregados públicos, no exercício de suas funções ou cargos na Secretaria de Estado da Fazenda:
IIRuy Góes da Silva - CPF n.° 103.709.195-72;
IIIMarlene Lima Silva Ribeiro - CPF n.° 150.084.105-63; -"•wSr-xíwGOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 190/ SEFAZ DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008
IVSemírames Sobral Freire - CPF n.° 154.101.535-53.
§ 2ºA referida comissão especial, composta nos termos deste artigo tem como Presidente a Sra. Semírames Sobral Freire e, como Secretário o Sr. Ruy Góes da Silva.
Art. 2.
Pela participação na Comissão de que trata o artigo I o desta Portaria, cada servidor deve receber um Adicional de Participação em Comissão de Trabalho equivalente a 30 vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o art. 183, parágrafo único, da Lei n° 2.148/77, alterado pela Lei n°. 3.143/92, e o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 3.
O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão constituída por esta Portaria deve ser de 12 (doze) meses, contados da data da constituição da referida Comissão.
Art. 4.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de I o de março de 2008. Aracaju, 21 de fevereiro de 2008, 187° da Independência e 120° da República. Nilson NascimeAto Lima SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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