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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24946, de 27 de dezembro de 2007

Nº 24946/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° fy 94 f DE 9,6 DE PezCMôKO DE 2007

Homologa a Portaria n° 268/2007, de 05 de dezembro de 2007, da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, que dispõe sobre a criação de Comissão para realizar tomada de contas especial, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA; Art. I o Fica homologada a Portaria n° 268/2007, de 05 de dezembro de 2007, da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, que dispõe sobre a criação de Comissão pará realizar tomada de contas especial, e dá outras providências pará os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 02 (dois) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° 268/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, S.C de é$mJüJBvO de 2007; 186° da Independência e 119° da República. José de Secretário di SecretáAà^de HOMOLOGA/1782007 PORTARIA N°268/2007 Instaura Comissão para Procedimentos de Tomadas de Contas Especial. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGENCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE SERGIPE - AGETIS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO a Comunicação Interna n" 10-0031/2007 de 07 de novembro de 2007-11-2, CONSIDERANDO a recomendação da Controladoria Geral do Estado, exposta no Ofício n° 741/CONGER/2007, Ref. CONGER/GS n° 317/2007, de 20 de agosto de 2007, protocolado com o n° 015.202-01493/2007-7, em 23/08/2007, RESOLVE :
Art. 1.
- Instaura Comissão para proceder ao devido processo legal de Tomada de Contas Especial, no prazo de até 60 (sessenta) dias, na forma prevista nos Artigos 30, Caput, e 68 inciso III da Lei Complementar n° 04, de 12/11/1990, (Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Sergipe), objetivando a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação dos danos causados ao Patrimônio do Estado de Sergipe, decorrentes da Concorrência n° 005/2005 e Contrato n° 01/2006, firmado com a empresa SIEMENS LTDA.
Art. 2.
- A Comissão de Sindicância Administrativa de que trata o artigo I o , será composta pelos seguintes membros: RONALDO FERREIRA CHAGAS Presidente RG n° 688.185 - SSP/SE e C1C/MF n" 275.281.465-87 MARIA SÃO PEDRO MARTINS FERREIRA - Membro RG n° 1.173.706 SSP/SE e C1C/MF n° 135.847.665-91 JORGE EDUARDO DOS SANTOS - Membro RG n° 300.788 SSP/SE e CIC/MF n° 120.303.925-53 JÂNIO OLIVEIRA - Membro RG. N° 540.405 SSP/SE e CIC/MF n° 266.947.605-82 /W Addui !"Mnui "Idi HUMO (njgeru-PALA Í7 1 /) 32 16-IOuO 1AX("9)Í2I6 1012 ( LP 49027-010 Wuiiu SI C NIM 07 002 852 O00I-67 Insc,,wu I sudual 27 II I 890-3 y
Art. 3.
- O Presidente, nos seus eventuais impedimentos, será substituído pelo membro por ele indicado.
Art. 4.
- Cada servidor componente da Comissão de que trata a presente Portaria, perceberá um adicional de participação por estas atribuições equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE - Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe a ser pago mensalmente durante o período de vigência dos trabalhos, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, bem como o disposto no Decreto Estadual n° 24.571 de 31/07/2007 e os limites estabelecidos na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 5.
- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju (Sergipe), 05 de dezembro de 2007. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CLÁUDÍO LUIZ/DA SILVA fretor Presidente. MILSON LEITE BARRETO FILHO Diretor Técnico V Vldw f-MriLO 31í;õ Rdnro Gugeru - PMtX r ( J) 12 I 6 1000 f-W(7V)12I6 1012 ( I f 40037 010 UacJiuSf CNPJ 07 002 852 0001-67 Insuiçlo ISudual 27 I I I 890-3

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