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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24738, de 17 de outubro de 2007

Nº 24738/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° H f j 9 DE OJ DE OUTU6%ODE2007 Homologa a Portaria n° 865/2007, de 22 de agosto de 2007, da Secretaria de Estado da Fazenda, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho para acompanhamento de obras de engenharia da SEF AZ , e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 865/2007, de 22 de agosto de 2007, da Secretaria de Estado da Fazenda, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho para acompanhamento de obras de engenharia da SEF AZ , e dá outras providências para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° 865/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Oi de oú$ü-6tcv de 2007; 186° da Independência e 119 c da República. .^Sr ^ MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Nilsonrmscifitento Lima Secretáriqde Estado da Fazt Clóvis Mimosa de Melo/ Secretário/de Estado de Gàverno HOMOLOGA/1322007 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 865 / SEFAZ DE 22 DE AGOSTO DE 2007 Constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico pará acompanhamento e recebimento de obras de engenharia da Secretaria de Estado da Fazenda, e dá providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, art. 55, inciso VIII e XVI da Lei 4.483 de 18 de dezembro de 2001, combinado com art. 4 o , inciso I da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e observado o disposto no Decreto 24.571, de 31 de julho de 2007, e Considerando a necessidade de acompanhamento e recebimento de obras de engenharia da Secretaria de Estado da Fazenda; Considerando às atribuições da Subgerência Geral de Serviços de Infraestrutura - SUBSINF da Secretaria de Estado da Fazenda; RESOLVE: Art. I o . Fica constituída a Comissão Especial de Trabalho Técnico, que tem caráter temporário e objetiva o acompanhamento e recebimento de obras de engenharia desenvolvidas no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda. § I o - A comissão a que se refere o caput deste artigo é composta pelos seguintes servidores públicos, no exercício de suas funções na Secretaria de Estado da Fazenda:
IEdval Nunes da Conceição, CPF n° 698.323.748-04;
IIDenise Almeida Costa, CPF n° 312.103.095-72;
IIIDurval Santos da Silva, CPF ir° 085.570.475-68; i GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 865 / SEFAZ DE 22 DE AGOSTO DE 2007
§ 2º- A referida comissão especial, composta nos termos deste artigo tem como Presidente o Sr. Edval Nunes da Conceição; e, como Secretária, a Sra. Denise Almeida Costa.
Art. 2.
Pela participação na Comissão de que trata o artigo I o . Desta Portaria, cada servidor deve receber um Adicional de Participação em Comissão de Trabalho equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o art. 183, parágrafo único, da Lei n° 2.148/77, alterado pela Lei n°. 3.143/92, e o Decreto 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 3.
O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão constituída por esta Portaria deve ser de 12 (doze) meses, contados da data da constituição da referida Comissão.
Art. 4.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de agosto de 2007. Aracaju, 22 de agosto de 2007, 186° da Independência e 119° da República. %K Nilson Nascimento Lima SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA (DO. jojoslo^

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