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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24735, de 1 de outubro de 2007

Nº 24735/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Jf.%)f DE í J DE sereumo-BE, zoo? Homologa a Portaria n° 864/2007, de 22 de agosto de 2007, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho para receber e dar a adequada destinação aos materiais e bens da SEF AZ , e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 864/2007, de 22 de agosto de 2007, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho pará receber e dar a adequada destinação aos materiais e bens da SEF AZ , e dá outras providências para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° 864/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Zg de /MLU^UV de 2007; 186° da Independência e 119° da República. A f Q c ,^i-t-t,-u-( c^cj^ú Ç^-C-t^——^^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR D.O ESTADO Nilson Nascwíento Lima SecretárioMe Bstado da Fazenda Clóvis Ê$Urbosa de Melo/ Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/1312007 ( GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 864 / SEFAZ DE 22 DE AGOSTO DE 2007 Constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico para recebimento e desfazimento de materiais e bens da Secretaria de Estado da Fazenda, e dá providências correlatas. que lhe são conferidas nos termos do Art, 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, art. 55, inciso VIII e XVI da Lei 4.483 de 18 de dezembro de 2001, combinado com art. 4 o , inciso I da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e observado o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e Considerando a necessidade de recebimento de materiais e bens pertencentes à Secretaria de Estado da Fazenda; Considerando a necessidade de desfazimento de bens e materiais inservíveis pertencentes à Secretaria de Estado da Fazenda, RESOLVE: Art I o . Fica constituída a Comissão Especial de Trabalho Técnico, que tem caráter temporário e objetiva gerir a logística fazendária, de recebimento e desfazimento de materiais e bens pertencentes à Secretaria de Estado da Fazenda. § I o - A comissão a que se refere o caput deste artigo é composta pelos seguintes servidores públicos efetivos, no exercício de suas funções na Secretaria de Estado da Fazenda:
IICarmem Costa de Lima, CPF n° 138.867.975-20; m - José Alailson Vieira Santos, CPF n° 315.099.915-49;
IVZeneide Martins Dantas, CPF n° 140.699.624-68. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 864 / SEFAZ DE 22 DE AGOSTO DE 2007
§ 2º- A referida comissão especial, composta nos termos deste artigo tem como Presidente a Sra. Jussara Alves Bitencourt; e, como Secretária a Sra. Carmem Costa Lima.
Art. 2.
Pela participação na Comissão de que trata o artigo I o . Desta Portaria, cada servidor deve receber um Adicional de Participação em Comissão de Trabalho equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o art. 183, parágrafo único, da Lei n° 2.148/77, alterado pela Lei n°. 3.143/92, e o Decreto 24.571, de 31 de julho de 2007
Art. 3.
O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão constituída por esta Portaria deve ser de 12 (doze) meses, contados da data da constituição da referida Comissão.
Art. 4.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de agosto de 2007. Aracaju, 22 de agosto de 2007,186° da Independência e 119° da República. Nilson Nascimento Lima SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
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