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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24608, de 21 de agosto de 2007

Nº 24608/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°H- 60 $ DE áO DE PíGOSTO DE 2007

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão de Trabalho Técnico para acompanhamento da execução e elaboração do levantamento físico e financeiro do Almoxarifado dessa Secretaria, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando, a necessidade de efetuar o levantamento, físico e financeiro do Almoxarifado, e outros entes que melhor realizado com o acompanhamento de execução do monitoramento dos materiais existente, e a prestação de contas nos prazos estipulados; e Considerando, por fim, atender a determinação da Controladoria-Geral do Estado, contida no Ofício Circular n° 016/CONGER/2007, de 21 de maio de 2007, em atendimento ao art. I o , § I o do Decreto n° 24.200, de 02 de janeiro de 2007, DECRETA; Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão de Trabalho Técnico para acompanhamento da execução e elaboração do levantamento físico e financeiro do Almoxarifado dessa Secretaria.

Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IAndreza Maiá Santos, CPF n° 812.009.355-00;
IIMaria da Glória Bomfim, CPF n° 153.826.135-91;
IIIRobval José dos Santos, CPF n° 451.011.675-68. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° â^ 608 DEâO DE fáO$TO DE 2007
Parágrafo únicoA coordenação da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública.
Art. 4.
, Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 182 e 187, da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no art. 3 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
A Comissão, de que trata o art. I o deste Decreto, deve concluir as suas atividades no prazo de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de julho de 2007.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âO de cuaoóJo de 2007; 186° da Independência e 119° da República. O ,j, MARCELOpÉDA CIfAGAS GOVERNATÓRIO ESTADO Secretário/Üe Eftíàfp^taSejgurança Pública Clóvis BjírSosadeMelo Secretário fie Estado de Gfrferno CONSTITUI/582007

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