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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24951, de 28 de dezembro de 2007

Nº 24951/2007

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Sj$fd DE â ? VEPétdMo DE 2007

Prorroga, por mais 03 (três) meses, o prazo estabelecido no art. 5 o do Decreto n° 24.608, de da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão de Trabalho Técnico para acompanhamento da execução, elaboração do levantamento encarregada da conferência físico financeira do Almoxarifado deste Órgão, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando a insuficiência do prazo estabelecido no art. 5° do Decreto n° 24.608, de 20 de agosto de 2007, para a conclusão das atribuições delegadas à Comissão de Trabalho Técnico, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado, por mais 03 (três) meses, o prazo estabelecido no art. 5 o do Decreto n° 24.608, de 20 de agosto de 2007, que constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão de Trabalho Técnico para acompanhamento da execução, elaboração do levantamento encarregada da conferência físico financeira do Almoxarifado deste Órgão.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ffi de éca^u^up de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^ ÍELIVALDO qfikGAS Sft GOVERNADOR^ ESTÃpO,y E$tjP^CÍCIO KérKsí(vagu Secretário deÉ$iaêúTfaSegurjançaPública ClõvuÍRarbosa de Mf Secretário de Estado de^Governo PRORROGA/122007

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