Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24328, de 18 de abril de 2007
Nº 24328/2007
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã^3í 8 DEJ% DE ftBftr-L DE 2007
Institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Unidade de Coordenação Estadual de Suporte ao Programa Nacional de Apoio à Modernização de Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - UCE/PNAGE/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com da Lei n° 2.148, de Estado de Sergipe), e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando que deve ser promovida a implementação do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - PNAGE em Sergipe, sendo, para tal finalidade, indispensável a instituição, no âmbito do Poder Executivo Estadual, da respectiva Unidade de Coordenação Estadual, DECRETA: Art. I o . Fica instituída a Unidade de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Apoio à Modernização de Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - UCE/PNAGE/SE, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com a finalidade de elaborar, coordenar, gerenciar e avaliar os projetos relacionados ao referido Programa.