Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24861, de 29 de novembro de 2007

Nº 24861/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i^i^J DEJ%D E A/Oi^0fí0DE2OO7 Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e realizar estudos e consolidação da elaboração de novo Estatuto para os Servidores Públicos Estaduais, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), tendo em vista o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e segundo o teor do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado, por 06 (seis) meses, o prazo estabelecido para conclusão dos respectivos trabalhos de que trata o art. 5 o do Decreto n° 24.500, de 03 de julho de 2007, da Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e realizar estudos e consolidação da elaboração de novo Estatuto para os Servidores Públicos Estaduais, e dá providências correlatas.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de novembro de 2007.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3$ de CUXJ^,ÍMJIUJ de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^%- % MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERtfZDORBp ESTADO Jorge Albento Teles Prado Secretário de^Estado da Administração Clóvté Barbosa de Melo Secretário de Estado oe Governo PRORROGA/072007 Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 29 de novembro de 2007.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.