Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24450, de 18 de junho de 2007
Nº 24450/2007
GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO N°M 4?° DE VÍ" D E JUNHO DE 2007
Dispõe sobre normas regulamentares de aplicação do § I o do art. I o da Lei n° 5.774, de 12 de dezembro de 2005, que trata da percepção da Gratificação de Estímulo às Atividades de Controle Interno - GREACIN, da ControladoriaGeral do Estado - CONGER, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, tendo em vista as disposições do art. 243, parágrafo único, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e da Lei n° 5.774, de 12 de dezembro de 2005, que cria a Gratificação de Estímulo às Atividades de Controle Interno - GREACIN, especialmente, o disposto no § 2 o do art. I o , que assegura ao Poder Executivo expedir as condições e critérios de percepção da GREACIN, DECRETA : Art. I o . Para fins de percepção da Gratificação de Estímulo às Atividades de Controle Interno - GREACIN, criada pela Lei n° 5.774, de (quarenta) horas semanais.
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