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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24436, de 31 de maio de 2007

Nº 24436/2007

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I II III IV Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^^3f DE 30 DE M4Z0 DE 2007

Altera os arts. 2 o e 3 o , do Decreto n° 24.330, de 18 de abril de 2007, que constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, Grupo de Trabalho, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinado com a Lei n° 3.545, de 26 de outubro de 1994; tendo em vista o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e de acordo com o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA : Art. I o . Os arts. 2 o e 3 o , do Decreto n° 24.330, de 18 de abril de 2007, que constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, Grupo de Trabalho, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 2 o ....

I

II

III

IV

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, -30 de Ü^OUSJ de 2007; 186° da Independência e 119° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ,LAam%á AnaJíucra Kiéjtrd Menezes Secretária de Estado aa Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social ClóvisJBarbosa de Melo Secretário de Estado d/Governo ALTERA/262007

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