Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24436, de 31 de maio de 2007
Nº 24436/2007
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^^3f DE 30 DE M4Z0 DE 2007
Altera os arts. 2 o e 3 o , do Decreto n° 24.330, de 18 de abril de 2007, que constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, Grupo de Trabalho, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinado com a Lei n° 3.545, de 26 de outubro de 1994; tendo em vista o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e de acordo com o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA : Art. I o . Os arts. 2 o e 3 o , do Decreto n° 24.330, de 18 de abril de 2007, que constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, Grupo de Trabalho, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 2 o ....
I
II
III
IV