Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24412, de 29 de maio de 2007
Nº 24412/2007
Constitui, no âmbito da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de auxiliar o Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe CRAFI/SE, na análise das Solicitações de Autorização de Contratação - SAC y s, relativas àquele gênero de compra, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), tendo em vista o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e de acordo com o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica constituído, no âmbito da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de auxiliar o Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE, na análise das Solicitações de Autorização de Contratação - SAC s, relativas àquele gênero de compra, nos termos dos arts. I o e 2 o do Decreto n° 22.750, de