Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24391, de 15 de maio de 2007
Nº 24391/2007
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $4 $ 9J DE IM DE M4/0 DE 2007
Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, Comissão Especial de Trabalho para análise e possível recomendação de pagamento de indenizações e despesas de exercícios anteriores, referentes a contratos, convênios e termos de compromisso, de que seja parte ou participe esta mesma Secretaria, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei n° 3.545, de 26 de outubro de 1994; tendo em vista o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e de acordo com o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, a Comissão Especial de Trabalho, destinada a proceder à análise contábil e orçamentário-financeira, para posterior e possível recomendação, devidamente justificada, de pagamento de indenizações e despesas de exercícios anteriores, referentes a contratos, convênios e termos de compromisso, de que tenha sido parte ou partícipe, órgão desta mesma Secretaria ou entidade, a ela, vinculada.